Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
VAPT, VUPT!
Foi assim um divórcio decretado no Mato Grosso e é assim que deveria acontecer nos Tribunais no Brasil a fora.
Ao ingressar com ação, uma mulher requereu seu divórcio e afirmou estar separada há 4 anos, porém em primeiro grau seu pedido foi indeferido o que resultou na interposição de recurso ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Na decisão em segundo grau a Desembargadora Clarice Claudino da Silva, em decisão coerente decretou o divórcio e determinou a citação do ex-marido via WhatsApp.
Em sua decisão a Desembargadora destacou que “havendo vontade dissolutiva por parte de um dos cônjuges caberá ao outro apenas sujeitar-se à decretação do divórcio direto litigioso”.
Nesse sentido, já trouxemos em nosso blog a possibilidade de decretação de divórcio antecipadamente por decisão parcial de mérito, com posterior partilha de bens.
Assim, basta a vontade de um dos cônjuges para que o divórcio seja decretado, sendo dispensada qualquer análise de requisitos para dissolução do casamento.
Ainda nas palavras da Desembargadora “o divórcio passou a ser compreendido como direito potestativo incondicionado e extintivo”.
Infelizmente, há muitas decisões ainda que impedem a decretação do divórcio de forma liminar, amarrando as partes por um grande tempo que em sua maioria das vezes é desperdiçado.
Mesmo assim, contamos sempre com o bom senso e a ética dos magistrados e desembargadores do nosso país a fim de que tornem esse tipo de processo menos burocrático e demorado.
Fonte: Migalhas
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