Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
“Eu vos declaro marido e mulher”, quem ouve essa frase se lembra dos casamentos. Essa frase é dita, pois é previsto no código Civil em seu art. 1.535, um pouquinho diferente:
“De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.”
Essa frase pode ser um tanto quanto problemática se o casamento for realizado entre dois homens ou duas mulheres, e por esse motivo a Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei com a proposta de alteração para retirada dos termos “marido e mulher”.
O PL4004/21, de autoria da deputada Natália Bonavides, prevê que a cerimônia seja realizada sem declarações que façam referência ao gênero dos noivos, assegurando, portanto, um tratamento igualitário entre os casais.
O PL propõe que a frase passe a ser a seguinte: “De acordo com a vontade que acabam de declarar perante mim, eu, em nome da lei, declaro firmado o casamento”.
Essa adequação é importante em vista de tantas conquistas como o casamento da comunidade LGBTQIA+, a fim de que esse detalhe, que pode não parecer muita coisa, mas é de extrema relevância, seja readequado aos dias atuais, tornando a cerimônia de casamento inclusiva num todo e dando a devida importância às formalidades e sobretudo às pessoas que contraem matrimônio.
Fontes: Migalhas e Código Civil
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