Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
É muito comum ouvirmos dizer que alguém comprou um imóvel e financiou. Alguns detalhes dessa transação são importantes sabermos.
Quando um imóvel é financiado através de um banco, esse paga o valor do bem ao antigo proprietário, que pode ser uma pessoa física ou jurídica e passa a cobrar o valor de quem comprou o bem.
Com isso, tecnicamente o imóvel é do banco financiador e só pode ser negociado, antes da quitação, com a anuência dele, caso contrário, formalmente não é possível vender o imóvel financiado caso não esteja quitado.
Já em relação a inadimplência, há alguns caminhos a serem seguidos como tentar negociar as parcelas em atraso e a mais comum é o, popularmente conhecido, “refinanciamento”. Com o “refinanciamento” você negocia todas as suas parcelas para continuar pagando. Essas duas opções devem ser avaliadas para que não haja prejuízo.
Caso o comprador não procure o banco, é possível que o banco entre com ação e a medida mais extrema é que aconteça um leilão para vender o bem e pagar as dívidas, tanto do financiamento quanto do que foi gasto com o processo.
Uma forma também recomendada para quitação do financiamento é antecipar algumas parcelas caso seja possível.
Ao final do contrato, quando já estiver quitado há um passo muito importante para que o imóvel seja registrado em seu nome. É necessário requerer o termo de quitação com o banco que fez o financiamento, com esse termo em mãos é possível levar no registro de imóveis onde o imóvel possui matrícula e finalmente “passar” o imóvel para o seu nome.
Assim, a quitação será averbada na matrícula, constando o nome do comprador como proprietário e o imóvel estará livre de qualquer pendência financeira, não dependendo mais da anuência do banco caso o proprietário opte por vende-lo.
Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui
NR Souza Lima – Sociedade de Advogados Ainda está com dúvidas? Entre em contato conosco. contato@nrsouzalima.com.br