TJSP nega exclusão de sobrenome

TJSP nega exclusão de sobrenome

Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Conforme trouxemos no texto sobre o procedimento para alteração de nome, há a possibilidade de mudança de nome como nos casos de pessoas trans a fim de que vivam em harmonia com mente, corpo e convívio social.

O sobrenome também é possível ser alterado seja pelo casamento, união estável, divórcio ou viuvez, seja por outros motivos desde que justificados e por meio de determinação judicial.

Há duas possibilidades no que diz respeito ao sobrenome: inclusão ou exclusão, sendo que de forma extrajudicial é possível apenas em casos de divórcio, separação ou viuvez, erro de grafia e exposição ao ridículo.

Para o presente texto, vamos utilizar como exemplo a alteração de sobrenome por meio judicial e sem que haja mudança de estado civil.

O que acontecia com recorrência é que antigamente muitos filhos quando registrados recebiam apenas o sobrenome do pai, o que levou muitas pessoas após a maioridade incluir o sobrenome da mãe através de decisão judicial.

Já para a exclusão de sobrenome, também é necessário uma decisão judicial e o pedido de exclusão deve ser motivado.

O TJSP e o STJ têm o entendimento de possibilidade de exclusão de sobrenome de genitor que pratica abandono efetivo, sendo preciso comprovar o abandono.

O nome é assegurado pelo princípio da imutabilidade, sendo tal princípio regra que não permite muitas exceções e por isso as decisões são cautelosas, por vezes rígidas.

Compreendendo esses pontos, e levando e consideração a importância da proteção ao nome, o TJSP negou a exclusão de um sobrenome conforme requerido.

O homem tem como sobrenome “Cornélio” e ingressou com ação alegando ser vexatório vez que era associado a palavra “corno”, ainda alegou que teve relacionamento conturbado com seu pai e que desejaria incluir o sobrenome da mãe, que inclusive registrou sua filha com o sobrenome da mãe.

Tanto a 1ª instância quanto a 2ª instância do TJSP não autorizaram a exclusão, pois não foi considerado vexatório nem foi comprovado o convívio conturbado com o pai. No entanto, foi permitida a inclusão do sobrenome “Cardoso” que é da mãe.

Fonte: migalhas

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