O que é o “stalking”?
A Palavra “Stalk” vem do inglês, que quer dizer perseguir.
O “stalking” foi tipificado como crime, sendo caracterizado pela perseguição, essa tipificação veio através da lei 14.132/21 que acrescentou ao Código Penal o art. 147-A.
Ele pode começar com uma perseguição através da internet, ocasião em que é denominada como “cyberstalking”, como mensagens através de perfis que muitas vezes são “fakes”, ou seja, falsos, mas podendo também ser um perfil pessoal e verdadeiro.
A pessoa que é importunada ao bloquear determinados perfis nem sempre consegue se livrar da perseguição pois poderão surgir novas tentativas através de perfis falsos, ligações, envio de SMS, envio de e-mails e todos os outros os meios encontrados para perseguir a vítima.
A pessoa que pratica esse crime pode ser chamado de “stalker”, que em português significa perseguidor, e na maioria das vezes pode ser uma pessoa comum, discreta, que convive com diversas pessoas, e não demonstra para outras pessoas, ser uma pessoa perigosa, que muitas vezes, ele mesmo pode acreditar que não está fazendo mal nenhum.
No entanto o “stalker” pode além de importunar com mensagens inconvenientes, pode fazer ameaças psicológicas e físicas à vítima.
Esse crime pode também ser praticado fora do meio digital, como por ligações telefônicas, SMS etc.
O stalking e o cyberstalking, são crimes de perseguição, sendo o cyberstalking o crime cometido somente através da internet e stalking sendo um crime de perseguição pessoal ou pela internet.
O que fazer contra a perseguição?
É de extrema importância, a vítima fazer um boletim de ocorrência e procurar um advogado, por mais que não seja visto um motivo grande para isso, pode se tornar algo muito pior.
Em caso de stalking, denuncie, busque ajuda!
Fonte: Migalhas | Conjur
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