A todo momento nos deparamos com notícias sobre violência doméstica, seja esta, cometida contra mulheres, crianças e adolescentes, idosos e deficientes físicos. Muita gente já presenciou casos do tipo e não sabe o que fazer, seja por medo, ou simplesmente por entender que não devemos “meter a colher” no relacionamento alheio, coisa que já ficou no passado, entretanto, saiba que na maioria dessas vezes, podemos salvar vidas. A violência doméstica pode ocorrer de diversas formas, tanto física, verbal ou psicológica e até mesmo financeira, todas são delicadas e têm suas consequências. O assunto é extenso, mas para não nos prolongarmos, vamos falar sobre a “Violência Doméstica em Condomínio”.
No âmbito jurídico, é um assunto relativamente novo, vem do Projeto de Lei 2510/2020, proposto pelo Senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que já tramitou no Senado – com 13 votos à 9. Resumidamente, o PL modifica o Código Civil, o Código Penal e o Estatuto dos Condomínios, onde os moradores e síndicos de condomínios têm o dever de comunicar as autoridades em casos de violência doméstica ou familiar.
- Ementa:
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para aumentar a pena do crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
O projeto tem como objetivo estabelecer uma repressão aos casos, já no penal, o reflexo é o aumento de pena no crime de omissão de socorro por terceiros. De acordo com o projeto, qualquer pessoa, dentro das dependências do condomínio, que presenciar ou tomar conhecimento de atos de violência domiciliar, terá a obrigação de intervir, contatando às autoridades policiais e síndico, sendo que o síndico terá prazo de 48 horas para denunciar o caso e se necessário, afastar o agressor das dependências do condomínio. Caso nenhuma atitude seja tomada pelo síndico após comunicação pelos condôminos, poderá perder o cargo e o condomínio ficará sujeito ao pagamento de multa. Nos casos de omissão dos condôminos, sejam eles, locatários ou donos dos imóveis, poderão receber multa de até 5 vezes o valor mensal do condomínio. Os valores serão revertidos a programas de erradicação da violência doméstica e familiar.
Caso o síndico flagre o ato, ou tenha conhecimento de que há uma medida protetiva em favor da vítima, poderá proibir a permanência ou a entrada do agressor no condomínio, devendo comunicar a polícia, e se for comprovada omissão intencional, será responsabilizado.
Importante saber que os condomínios deverão ter em suas áreas comuns (de circulação de condôminos) informativos sobre a “Proibição da Ação” ou “Omissão de Socorro” de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiências. É possível que as denúncias sejam feitas sob anonimato às autoridades públicas. Como esse tipo de caso é delicado, é importante que tenha cuidado, não se expondo contra o agressor.
O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados.
Não se cale. Denuncie!
– Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
Fonte: Senado e Câmara dos Deputados
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