Duas amigas foram vítimas do famoso e temido golpe pelo whatsapp. O chip do aparelho de uma das amigas foi clonado, o estelionatário fingiu ser a real dona do celular para poder enganar e aplicar o golpe na outra vítima, pedindo um “empréstimo” para o pagamento de um boleto, e então a amiga o fez. As transferências bancárias ultrapassaram o valor de R$ 7 mil.
Ao julgar o caso a Juíza Fernanda Franco Bueno Cáceres, entendeu que, mesmo que a conversa tenha acontecido através do aplicativo de mensagem, a operadora de telefonia móvel é responsável, vez que a “É responsável pela garantia de que o emissário da mensagem seja aquele que realmente celebrou o contrato com a empresa” e ainda de permitir que os dados das usuárias tenham sidos expostos. (Lei Geral da Proteção de Dados);
– “Os mecanismos de fraudes e clonagens encontram-se cada vez mais aperfeiçoados, cabendo às grandes empresas tomarem as necessárias providências para evitar prejuízos aos consumidores inocentes e vítimas de terceiros fraudadores, dificultando o acesso a terceiros”, – Complementou.
Para Juíza, o caso deve ser tratado e resolvido com base no Código de Defesa do Consumir, já que a relação das vítimas e empresa, seja de consumo.
Sendo assim, o Juizado Especial Civil do Foro Regional de Santo Amaro, condenou a empresa de telefonia a indenizar as vítimas de golpe após a clonagem do chip de uma delas, com valor de reparação de R$ 4,5 mil para cada uma das meninas à título de dano moral. E ainda, para a vítima que realizou a transferência, o valor de R$ 7,4 mil pelos danos materiais.
Importante esclarecer que essa decisão é de 1ª instância e portanto, recorrível.
Processo nº 1038007-43.2020.8.26.0002
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