Por: Shádia Bernardi – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Para avaliar a possibilidade e oportunidade da doação de imóvel para filhos, se faz necessário entendermos primeiro como funciona a doação.
A doação de bens é um contrato através do qual uma pessoa transfere seu patrimônio para outra, sem exigir nada em troca, seria esta a doação simples. Porém, esta liberdade pode ser exercida com alguma incumbência, por exemplo: a transferência de uma residência para uma instituição beneficente, desde que ela se comprometa a usar a casa de sede para os trabalhos voluntários. Esta imposição perante a doação configura a chamada doação onerosa, onde para que haja a aquisição da propriedade é necessário o cumprimento do encargo.
Temos também a modalidade de doação conhecida como doação condicional, a qual é condicionada a acontecimento incerto e futuro, isto é, só irá produzir efeito a partir do momento do evento, como, por exemplo, o casamento.
Há também a doação com cláusula de reversão, que em linhas gerias, garante que a doação seja feita apenas a um determinado beneficiário e, caso o receptor faleça antes do doador, por exemplo, o doador receberá de volta os bens cedidos. Essas são apenas algumas espécies de doção.
O procedimento para doação depende do tipo de bem, sendo exigida maior formalidade dependendo da característica e valor do bem doado. Os três casos mais comuns são:
Bens Móveis de Pequeno Valor:
Para sua realização, não é exigido um contrato escrito, desde que ocorra a transferência efetiva do bem, por exemplo doação de cesta básicas, roupas.
Bens Móveis de Valor Elevado:
O melhor caminho para este tipo de doação é o contrato escrito público (lavrado em cartório) ou particular (registrado em cartório).
Bem Imóvel de até 30 salários-mínimos:
É uma modalidade de pouco uso e o contrato pode ser particular. Mantendo a necessidade de realizar a mudança dos registros do bem no cartório de registro de imóveis.
Bem Imóvel acima 30 salários-mínimos:
Só será válido o contrato por instrumento público, é necessário realizar as devidas alterações no registro da propriedade.
Deve-se ainda salientar que a doação de bens, está condicionada ao aceite do beneficiário, que poderá recusar a doação, ainda mais podendo o bem ter dívidas ou problemas judiciais.
Voltando agora ao assunto do início do texto, quando a doação for direcionada à filho, alguns cuidados devem ser adotados para não invalidar o ato ou prejudicá-lo a tal ponto que não atinja a finalidade do doador.
Para que a doação seja eficaz e cumpra a vontade do doador, necessário observar a legislação, especialmente alguns pontos:
Herança Legítima
Quando o doador possui os chamados herdeiros necessários, a doação feita para um herdeiro não pode invadir a fração do patrimônio que seria destinado ao outro, salvo se o bem doado compuser a parte disponível do patrimônio do doador e este ressalvar essa hipótese. Logo, a transferência pode ou não ser limitada ao valor proporcional ao que o beneficiário teria direito, desde que expressamente declarado.
Havendo omissão, o entendimento é de que a doação consistiu em antecipação da legítima a que o herdeiro teria direito.
Doação Universal
A transferência de bens não pode deixar o doador sem recursos para sobreviver, sob pena de nulidade.
Doação de Cônjuge Adultero
A doação de cônjuge adultero para seu cumplice pode ser anulada pelo outro cônjuge.
Fraude Contra Credores
A transferência não pode ser utilizada como mecanismo para evitar a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do doador.
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