Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Você sabe o que é bem de família?

Você sabe o que é bem de família?

Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

​Muito se ouve dizer em bem de família, mas como saber se o seu bem pode ser caracterizado e protegido como bem de família? 

Esse instituto foi estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro através da lei 8.009/90 que confere ao imóvel utilizado pela família a impenhorabilidade, ou seja, não poderá ser penhorada e leiloada para pagar dívida de qualquer natureza, seja civil, comercial, fiscal, previdenciária entre outras. 

No entanto, para que o imóvel seja protegido pela lei 8.009/90 ele deve ser utilizado como residência da família, e não será protegido pela lei os veículos de transporte, obras de artes que estiverem na residência ou objetos de elevado valor. 

Assim como toda regra, há exceções à impenhorabilidade do bem de família. Essas exceções estão previstas no artigo 3º da lei 8.009/90, sendo algumas das possibilidades da penhora do bem a existência de crédito de pensão alimentícia, impostos como IPTU, taxas condominiais ou quaisquer contribuições devidas em função do imóvel, e a existência de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, entre outras, portanto, não é possível dizer que a proteção de um bem imóvel como bem de família é absoluta. 

E se o imóvel bem de família for penhorado, como isso pode acontecer e o que fazer? 

Quando existe um credor e este busca meios para satisfação de seu crédito, ele poderá encontrar algum imóvel em nome do devedor, que se não estiver sinalizado na matrícula ser bem de família, num primeiro momento o credor não tem como saber se o imóvel está protegido ou não. 

Ao requerer a penhora do imóvel e esta for autorizada, o proprietário (devedor) será intimado, bem como seu cônjuge/companheiro e as pessoas previstas no artigo 788 do CPC, como por exemplo o usufrutuário. 

As partes terão oportunidade de se manifestarem sobre a penhora e é nesse momento que deverão comprovar que o imóvel objeto de penhora é bem de família. A comprovação poderá ser feita através de contas de consumo, correspondências e fotos, por exemplo. 

Se o bem for de titularidade de mais de uma pessoa, a penhora recairá apenas sobre a parte do devedor, devendo ser preservado o quinhão dos demais, no entanto, comprovada a qualidade do bem de família de um dos co-proprietários, a proteção recai sobre a totalidade do imóvel, impossibilitando a venda para satisfação da dívida. 

Se você tiver um imóvel é importante verificar essa proteção conferida ao bem de família, assim como é importante que, em caso de possuir vários imóveis, você conhecer qual poderá ser considerado ou instituído bem de família. 

Se houver alguma dúvida, é aconselhável que você procure um advogado a fim de proteger o seu patrimônio.  

Fonte: Lei 8.099/90, Código Civil, Código de Processo Civil.

Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas? 
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *