Por: NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Desde o início da pandemia causada pelo coronavírus, em meados de março de 2020, o direito imobiliário vem sofrendo diversas mudanças, a cada dia com novos entendimentos sobre os mais diversos aspectos. Locadores e locatários tentando encontrar maneiras conciliatórias para que nenhum lado seja prejudicado. O assunto que mais assistimos nesse período são de casos para descontos nas parcelas de aluguéis, ou até mesmo sobre visitas de imóveis que estão alugados ou à venda. Sempre aconselhamos o bom-senso entre as partes e que a conciliação é a melhor saída. Mas já parou para pensar sobre casos de Despejos e/ou Desocupações imobiliárias nesse período de calamidade pública?
No último dia 18 de maio de 2021, foi aprovado pela câmara dos deputados, o Projeto de Lei 827/20 que suspende os atos ou decisões de despejos, desocupações, reintegrações de posses ou remoções forçadas coletivas de imóveis, praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles que já foram concluídos neste período e proíbe que novos aconteçam até o dia 31 de dezembro de 2021. A medida vale para imóveis públicos ou privados, urbanos ou rurais seja para moradia ou algum tipo de produtividade.
Segundo o Deputado Federal André Janones, a medida tem também por objetivo, “ajudar as pessoas a cumprirem o isolamento social e garantir o direito básico de todo cidadão, de preservação à vida e respaldo jurídico durante a pandemia.”
Para casos de ocupações, a regra passará a valer sobre práticas ocorridas no final de março de 2020 (dia 31) e não afetará as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.
É importante consultar um especialista para verificar qual a situação que sua moradia se enquadra, se é aluguel, terreno irregular, entre outros tipos, pois cada um, têm seus requisitos e regras a serem seguidas.
O projeto será enviado ao Senado para que seja votado e implementado.
Fonte: Migalhas
Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui
NR Souza Lima – Sociedade de Advogados Ainda está com dúvidas? Entre em contato conosco. contato@nrsouzalima.com.br