Semana Especial da Adoção – Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Depois de entender brevemente sobre como crianças e adolescente vão para a fila da adoção, vamos verificar como os Adotantes se tornam aptos para adotar.
O interessado em adotar, como primeiro passo, deve procurar a Vara da Infância e Juventude de seu domicílio onde serão instruídos sobre documentos a serem apresentados e será definido o próximo passo do procedimento.
É possível também que o interessado, antes de procurar a Vara da Infância e da Juventude faça um pré-cadastro no link: https://www.cnj.jus.br/sna/, após o preenchimento e com o número de protocolo e documentos necessários, pode procurar a Vara da Infância e da Juventude. Importante destacar que esse pré-cadastro não é obrigatório.
Em São Paulo acontece da seguinte forma:
-É entregue um formulário para que o interessado possa preencher e é solicitado alguns documentos como:
1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais.
*Outros documentos podem ser solicitados.
Após a análise da documentação são agendadas duas reuniões:
1)Entrevista com o Setor psicológico do tribunal
2)Entrevista com Assistente social
Concomitantemente, é agendado o curso de pretendentes à adoção, que a critério do juiz, pode ser realizado junto aos grupos de apoio à adoção estabelecidos na cidade.
Em seguida, concluídas as etapas anteriores, os setores emitem o parecer e o processo é encaminhado para que o Ministério Público se manifeste, esse é o momento que ele opina favorável ou desfavorável à habilitação do pretendente.
Depois da manifestação do MP, é a vez do juiz dar a decisão habilitando ou não o pretendente, e justificando sua decisão.
Em caso de indeferimento, ou seja, não habilitando o pretendente, deve ser esclarecido qual é a incompatibilidade, se transitória ou não. Cabendo, portanto, recurso sobre a decisão.
Em caso de deferimento, a decisão é registrada num livro próprio e o pretendente é chamado para preencher o perfil adotivo.
Neste perfil serão delimitadas as características da criança ou adolescente, momento em que se finaliza o processo de habilitação e começa o processo adotivo.
Fontes:
Lei 8.069/90
OLIVEIRA, Hélio Ferrar de. Adoção: aspectos jurídicos, práticos e efetivos. 3ª Edição, 2020. Editora e Distribuidora de Livros Mundo Jurídico.
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