Habilitação para adotantes

Habilitação para adotantes

Semana Especial da Adoção – Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Depois de entender brevemente sobre como crianças e adolescente vão para a fila da adoção, vamos verificar como os Adotantes se tornam aptos para adotar. 

O interessado em adotar, como primeiro passo, deve procurar a Vara da Infância e Juventude de seu domicílio onde serão instruídos sobre documentos a serem apresentados e será definido o próximo passo do procedimento. 

É possível também que o interessado, antes de procurar a Vara da Infância e da Juventude faça um pré-cadastro no link: https://www.cnj.jus.br/sna/, após o preenchimento e com o número de protocolo e documentos necessários, pode procurar a Vara da Infância e da Juventude. Importante destacar que esse pré-cadastro não é obrigatório. 

Em São Paulo acontece da seguinte forma: 

-É entregue um formulário para que o interessado possa preencher e é solicitado alguns documentos como: 

1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; 

2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 

3) Comprovante de renda e de residência; 

4) Atestados de sanidade física e mental; 

5) Certidão negativa de distribuição cível; 

6) Certidão de antecedentes criminais.  

*Outros documentos podem ser solicitados. 

Após a análise da documentação são agendadas duas reuniões: 

1)Entrevista com o Setor psicológico do tribunal 

2)Entrevista com Assistente social 

Concomitantemente, é agendado o curso de pretendentes à adoção, que a critério do juiz, pode ser realizado junto aos grupos de apoio à adoção estabelecidos na cidade. 

Em seguida, concluídas as etapas anteriores, os setores emitem o parecer e o processo é encaminhado para que o Ministério Público se manifeste, esse é o momento que ele opina favorável ou desfavorável à habilitação do pretendente. 

Depois da manifestação do MP, é a vez do juiz dar a decisão habilitando ou não o pretendente, e justificando sua decisão. 

Em caso de indeferimento, ou seja, não habilitando o pretendente, deve ser esclarecido qual é a incompatibilidade, se transitória ou não. Cabendo, portanto, recurso sobre a decisão. 

Em caso de deferimento, a decisão é registrada num livro próprio e o pretendente é chamado para preencher o perfil adotivo. 

Neste perfil serão delimitadas as características da criança ou adolescente, momento em que se finaliza o processo de habilitação e começa o processo adotivo. 

Fontes:

Lei 8.069/90 

OLIVEIRA, Hélio Ferrar de. Adoção: aspectos jurídicos, práticos e efetivos. 3ª Edição, 2020. Editora e Distribuidora de Livros Mundo Jurídico. 

Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas? 
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *