Semana Especial da Adoção – Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
No dia 25 de maio é celebrado o dia nacional da adoção, diante de um ato tão importante como esse, vimos a necessidade de falar dessa relação que existe há muito tempo. Em seus primórdios tinha objetivo perpetuar rituais, crenças e os interesse dos pais, atualmente busca-se única e exclusivamente a proteção da criança e do adolescente.
Antes de falarmos sobre os passos para adotar, é importante compreender que, em geral, crianças e/ou adolescentes quando estão em condições que submetem suas vidas a algum risco, são acompanhadas pelo Conselho Tutelar que é acionado através de denúncias que iniciam o referido procedimento de ofício através de provocação do Ministério Público junto às Varas da Infância e da Juventude.
Quando constatadas algumas hipóteses de risco para a criança e/ou adolescente, eles são retirados da guarda dos genitores e são levados para o acolhimento institucional, que pode ser mantido pelo Estado ou por organizações não governamentais.
O que pode ser levado em consideração para que aconteça a retirada da criança e/ou do adolescente da guarda dos genitores?
São analisadas as situações de risco como por exemplo: ausência de condições básicas de saúde (saneamento básico, moradia, alimentação adequada), falta de estrutura familiar (problemas com alcoolismo, drogas, maus-tratos) ou por abuso (sexual, moral)
A ida para o acolhimento, não significa dizer que houve a perda do poder familiar, isto é, não representa que a criança e/ou o adolescente estarão automaticamente na fila da adoção, pois o judiciário, visa a preservação do vínculo familiar desenvolve um trabalho com o intuito de reestruturar a família biológica, tendo a adoção como última opção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a criança e/ou o adolescente no programa de acolhimento, terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
Não havendo a possibilidade de reintegração familiar, inicia-se o processo de destituição do poder familiar, no qual, aos genitores é assegurado o amplo direito de defesa. Findo o processo, e estando destituída do poder familiar, a criança e/ou o adolescente estão aptos para irem à fila de adoção.
*De acordo com o art. 13 do ECA “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” – Denuncie!:
Disque Direitos Humanos: 100
Polícia Militar: 190
Polícia Rodoviária Federal: 191
Polícia Federal: 194
Polícia Civil: 197
Fonte:
Lei 8.069/90
OLIVEIRA, Hélio Ferrar de. Adoção: aspectos jurídicos, práticos e efetivos. 3ª Edição, 2020. Editora e Distribuidora de Livros Mundo Jurídico.
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