Por: Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Conforme artigo 6º do Código Civil, “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”, e nos termos da lei de registro civil, todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser registrado.
“O nome é uma forma de individualização do ser humano na sociedade, mesmo após a sua morte”, sendo possível sua modificação comprovada o constrangimento.
O STJ apreciou recurso proposto pela Defensoria de São Paulo, que em defesa da mãe e da filha, almejavam a modificação do nome da criança, pois o pai insatisfeito com a paternidade não planejada, decidiu registrar sua filha com o nome de um anticoncepcional, divergindo do nome combinado com a mãe.
As disposições do Código Civil, Lei de Registro Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente garantem proteção contra ameaça ou lesão a direitos de personalidade incluindo direito ao nome.
A mãe tentou sem sucesso alterar o nome perante o cartório de registro civil e diante da negativa ingressou com uma ação judicial, tendo seu pedido negado em primeira e segunda instância, recorrendo ao STJ.
A tese abordada pelo defensor é que houve vício no processo da escolha do nome, visto que o pai não respeitou o pactuado com a mãe, violando a boa-fé objetiva.
Os ministros apontaram que o pai tem o direito de participar da escolha do nome da filha, porém se comprometeu em registrar a filha com o nome que havia combinado com a mãe, caracterizando o rompimento unilateral do acordo firmado entre eles.
“Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança.”
O vexame pelo nome escolhido pelo pai, estende para mãe e filha, ferindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Assim, os Ministros da 3ª Turma do STJ, em votação unânime, deram provimento ao recurso autorizando a modificação do nome da criança.
Fonte: Conjur
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