STF decidirá sobre divulgação de dados processuais em sites

STF decidirá sobre divulgação de dados processuais em sites

Por: Catarina Lima – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Por maioria, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral de processo que trata da responsabilidade civil por disponibilização de informações processuais, sem restrição de segredo de justiça, em sites da internet. O recurso foi ajuizado pela parte vencedora.

            Em primeira instância, foi ajuizada uma ação contra os buscadores Google e Escavador, diante da divulgação de informações sobre uma reclamação trabalhista. Segundo a autora, essas informações estariam fazendo com que os empregadores evitassem contratá-la, pois temiam a possibilidade de se tornarem réus em futura demanda trabalhista. A trabalhadora requereu a condenação dos sites ao pagamento de indenização por dano moral e a exclusão das informações.

O pedido foi julgado improcedente na primeira e na segunda instância. O TJRS, no julgamento do IRDR (incidente de resolução de demanda repetitiva), considerou lícita a divulgação de processos por sites de conteúdos judiciais que não tramitem em segredo de justiça.

Em rega, os processos são regidos pelo princípio da publicidade, que tem como objetivo tornar os atos processuais praticados transparentes, razão pela qual todos têm o direito de acesso aos atos do processo. Entretanto, com o intuito de garantir a intimidade e a vida privada, há casos que tramitam sob segredo de justiça, nesses casos, apenas as partes e seus advogados têm acesso aos autos.

            Dessa forma, os processos trabalhistas, em regra, não tramitam em segredo de justiça, razão pela qual os magistrados de primeira e segunda instância entenderam que a divulgação pelos buscadores é lícita. Contudo, há uma limitação na busca de reclamações trabalhistas em nome do trabalhador a fim de que seja evitado que as empresas deixem de contratar em razão das ações já ajuizadas.

            Tendo em vista que a decisão favorável aos sites foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, esta teria efeito apenas no Estado, razão pela qual, o site Escavador, parte vencedora, recorreu ao STF para que a tese fosse reconhecida em âmbito nacional.

            Ocorre que o recurso não foi admitido, uma vez que ajuizado pela parte vencedora, o que contrariaria a jurisprudência do Supremo. Dessa decisão foi ajuizado novo recurso, que foi admitido, dando prosseguimento ao Recurso Especial.

            No que diz respeito a responsabilização de informações processuais divulgadas pelos sites, ainda está em julgamento e, por tanto, ainda não há entendimento fixado pelo Supremo.

Sobre a questão, o Ministro Luiz Fux entendeu que compete ao STF definir o alcance e o sentido das normas constitucionais que garantem a publicidade dos atos processuais, do direito à informação e da segurança jurídica, considerado o direito à vida privada, especialmente no caso de processos trabalhistas e criminais, em que há restrição de pesquisa por determinadas informações, como o nome das partes.

Fonte: STF

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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