Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Por diversos motivos um imóvel pode ir à leilão e quando isso acontece existe um edital, onde constam todas as características do imóvel, bem como eventuais dívidas, estabelecendo direitos e obrigações.
Como recentemente decidido no processo 1021057-25.2020.8.26.0562 que tramitou perante a 6ª Vara Cível de Santos, os arrematantes de um imóvel respondem por dívidas existentes, as quais tinham ciência de sua existência e constavam do edital.
Isso acontece em virtude de a dívida ser propter rem, ou seja, a dívida existe em razão do imóvel arrematado, isto é, guarda direta relação e por esse motivo o acompanha.
Por ser porpter rem, é facultado ao credor cobrar qualquer pessoa que tenha relação jurídica com o imóvel, que no caso do processo de Santos, gerou débito condominial, portanto poderiam ser responsáveis pela dívida o proprietário, promissário comprador, adquirente, arrematante, cedente, entre outros.
Assim, como já existia uma ação de cobrança prévia, os novos donos podem ser responsabilizados a pagarem a dívida.
Além desses detalhes do edital, é importante que você saiba as diferenças entre os tipos de leilão que são o Judicial e o Extrajudicial.
O Leilão Judicial, como o nome já nos remete, guarda relação com processos judiciais e vários podem ser os tipos de processos que fazem um imóvel ir à leilão, como por exemplo os processos de execução, falência, recuperação judicial, tributários, trabalhistas, entre outros.
Já o Leilão Extrajudicial não há existência prévia de um processo judicial e existem vários motivos para que ele possa acontecer, como por exemplo quando um bem é dado como garantia por uma dívida, se a dívida não for paga é possível que o bem vá à leilão sem existência de processo judicial.
Outra forma de acontecer esse tipo de leilão é quando uma empresa precisa vender móveis, equipamentos, entre outros, quando vai se mudar ou renovar seus bens, algumas empresas costumam fazer isso como forma de se desfazer de forma rápida de seus bens que não tem mais interesse.
Todos os tipos de leilão possuem edital e um detalhe importante que ninguém conta é que nem sempre você tem que pagar o valor do bem arrematado à vista.
Como se vê, a compra de imóveis exigem cautela e exame detalhado e especializado das circunstâncias, portanto, consulte sempre um advogado para preservar seus direitos.
Fonte: TJSP
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