Empréstimo falso? Cuidado, sua ligação pode ser gravada e você ser condenado em pagar multa por litigância de má-fé!

Empréstimo falso? Cuidado, sua ligação pode ser gravada e você ser condenado em pagar multa por litigância de má-fé!

Por: Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Já abortamos anteriormente que empréstimos consignados sem a autorização do idoso é passível de indenização por danos morais. https://nancireginaadvogados.com.br/blog/emprestimos-consignados-sem-autorizacao-do-idoso-e-passivel-de-indenizacao-por-danos-morais/ 

Porém, cada caso possui suas peculiaridades, e deve ser analisado com base nas provas existentes no processo.  

Uma mulher, enfatizando sua condição de analfabeta, ajuizou uma ação contra certa instituição financeira, perante o Tribunal de Justiça da Bahia pleiteando a declaração de inexistência do contrato; devolução em dobro do valor e indenização por dano moral. 

No curso do processo, restou comprovado que o contrato de empréstimo consignado no benefício da aposentada, foi assinado por sua filha. 

O juiz ressaltou que existem outros meios de prova aptas a comprovar que o analfabeto foi instruído acerca dos termos do contrato, como por exemplo, gravação fonográfica ou audiovisual e de que o analfabeto esteja acompanhado de uma pessoa de sua confiança.  

Com base nestes fundamentos, o pedido foi julgado improcedente condenando a autora da ação em litigância de má-fé, honorários e custas processuais, pois ficou provado que, embora analfabeta ela tinha conhecimento do empréstimo que contou com sua aprovação.  

Embora a autora fosse beneficiária da gratuidade da justiça, é possível afastar a condenação e o pagamento por ela das custas e honorários, porém as sanções por litigância de má-fé não são abrangidas pela isenção, conforme disposições legais previstas no artigo 55 da Lei 9.099/95 e artigo 98, § 4º do CPC. 

Tal questão também se encontra superada perante o STJ, que ao apreciar recurso atrelado ao Resp 1.113.799/RS, fixou entendimento: 

“A concessão do benefício da assistência judiciária não tem o condão de tornar o assistido infenso às penalidades processuais legais por atos de procrastinação ou litigância de má-fé por ele praticados no curso da lide”. 

É dever das partes expor a verdade no processo, cooperando para que ele tenha duração razoável e com decisões justas e efetivas.  

Procure sempre um advogado. 

Fonte: Migalhas

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