Aluguel de bem particular deve ser dividido entre todos os herdeiros após falecimento

Aluguel de bem particular deve ser dividido entre todos os herdeiros após falecimento

Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Conforme já vimos em “Regimes de bens: quais são e como funcionam”, o regime de Comunhão parcial de bens é a regra geral no casamento e atualmente é aplicável à união estável. Nesse regime, os bens e as dívidas adquiridas no período da vida em comum serão divididos. Referido regime se aplica aos frutos dos bens particulares, ou seja, o bem pertencente a um só cônjuges, adquirido antes da união, se render frutos (ex.: aluguel), esses serão bens comuns e, portanto, de ambos os cônjuges. 

Vamos ao exemplo prático: X é proprietário de um apartamento que foi adquirido quando tinha 25 anos. X possui filhos. Y não possui nenhum bem. Ao fazer 30 anos, X constitui união estável com Y e os dois passam a viver como se casados fossem. O apartamento que pertence 100% a X está alugado, e os aluguéis recebidos (frutos) pertencem ao casal na proporção de 50% para cada. 

No entanto, X, ao falecer deixa de herança para seus filhos e sua companheira o apartamento. Porém, conforme recentemente decidido pelo STJ, os aluguéis do apartamento não poderão ser mais destinados exclusivamente à companheira (Y), e sim deverão ser objeto de partilha entre todos os herdeiros. 

Ainda para o órgão julgador, apenas eventuais aluguéis vencidos e não pagos ao tempo do óbito poderiam ser destinados à companheira como parte integrante da meação. 

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