Tem bichinho de estimação? Vai ter guarda compartilhada do cachorro?

Tem bichinho de estimação? Vai ter guarda compartilhada do cachorro?

Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Com o decorrer do tempo, as famílias passaram por reformulações. O que antes se entendia por família “pai, mãe e filhos” hoje, já temos outros tipos como: dois pais e filhos, duas mães e filhos, uma mãe e filhos e um pai e filhos.

Corriqueiramente vemos os chamados “pais de pet” que podem ser a “mãe de pet” ou o “pai de pet”, casais, que podem ou não ter filhos e animais de estimação.

Ao se divorciarem ou dissolverem a união estável, o casal faz a divisão dos bens, das dívidas e resolvem a guarda dos filhos, se tiverem. Mas, e o cachorro, o gato ou outro animal de estimação, vai ter guarda?

Foi pensando nesse impasse que a Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, criou através do Provimento 03/2021 um modelo de certidão de registro de declaração de guarda de animais domésticos/silvestres.

De acordo com o provimento a certidão é exclusivamente para publicidade documental, conservação e fixação de data, não gerando a constituição de propriedade ou outro direito real, bem como identidade ou personalidade jurídica do animal.

A certidão será emitida com base nos artigos 19 e 127, VII da Lei 6.015/73 (Lei de Registros públicos), ou seja, quando houver registro em cartório da posse ou propriedade.

Apesar de ser mais comum imaginarmos tal situação para animais domésticos, há a possibilidade de fazer referida declaração, também, para animais silvestres, sem a dispensa da autorização do IBAMA quando necessário.

Mesmo observando os avanços do direito de família, não há em lei regulamentação de guarda para os animais de estimação, mas é possível que o ex-casal entre em um consenso e estipulem as divisões e visitas, servindo a declaração da guarda do animal como documento que dê publicidade ao registro.

Regulamentada a situação do bichinho de estimação, aquele que for prejudicado poderá usar o documento para exigir que seja cumprido o acordado, pois tudo estará previamente definido.

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