Divórcio: Após o divórcio, se a mulher adotou o nome do marido e voltou a usar o nome de solteira, a certidão de nascimento do filho terá divergência quanto ao nome da mãe. Você já pensou nisso?

Divórcio: Após o divórcio, se a mulher adotou o nome do marido e voltou a usar o nome de solteira, a certidão de nascimento do filho terá divergência quanto ao nome da mãe. Você já pensou nisso?

Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda hoje, muitas mulheres ao se casarem adotam o sobrenome do marido, mesmo esse procedimento sendo facultativo desde a década de 60. 

Os tempos modernos trouxeram também a possibilidade de o marido adotar o sobrenome da mulher, o que já não é tão comum, e claro, não fica por fora os casais homoafetivos, que também têm a faculdade de adotar o nome do cônjuge. 

Em caso de adotar o sobrenome do cônjuge, vem também a atualização dos documentos pessoais para que conste o novo sobrenome. 

Muitas vezes vem a alegria ao adotar o sobrenome e outra alegria ao tirar o sobrenome adotado, afinal, são alegrias que acontecem em momentos bem diferentes 

Nos casos de divórcio ou dissolução de união estável, o cônjuge que adotou o sobrenome, pode retirá-lo e passar a assinar seu nome de solteiro, ocorre porém, que em algumas vezes durante o casamento ou a união estável o casal pode ter tido filhos, (e aqui, obviamente, não se distingue filhos adotivos dos filhos “naturais”), e que são registrados com os nomes atuais do casal, ou seja, incluindo o sobrenome adotado do cônjuge, e no momento da separação, como será que fica o nome dos pais no registro do filho? 

Inicialmente, após a sentença de divórcio ou dissolução de união estável, retirar o sobrenome do cônjuge e voltar com o nome de solteiro, gera efeito apenas nos documentos pessoais do ex-casal, sendo fácil a regularização. Basta levar a sentença ao cartório de registro civil para que seja possível fazer as modificações necessárias e possibilitando que os demais documentos sejam alterados posteriormente. 

Porém, o documento dos filhos fica desatualizado, e para que haja a regularização é necessário uma sentença judicial, ou seja, entrar com uma ação só para que os nomes dos pais sejam atualizados no registro de nascimento, de acordo com a Lei de Registros Públicos. Tal procedimento é demasiadamente burocrático e dificulta a solução de problemas cotidianos. 

Nesse sentido, há um Projeto de Lei (5.591/2019) que busca facilitar a alterarão dos nomes dos pais no registro de nascimento mediante a apresentação da sentença do divórcio ou da dissolução de união estável. 

O projeto de lei prestigia o provimento 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça o qual já prevê a possibilidade de averbação da alteração do nome dos pais em decorrência do divórcio ou união estável no registro de nascimento. 

Vemos no projeto de lei um bom avanço para a desburocratização de procedimentos cartorários e também como uma forma de evitar demandas no judiciário que podem ser resolvidas extrajudicialmente. 

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