Por: Caroline Vieira de Souza Lima – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Cobrança de pensão alimentícia – quando não é encontrado nenhum dinheiro ou bem, o que fazer?
As ações de alimentos (popularmente conhecida como pensão) são muito comuns no direito de família, é por meio dessa ação que é possível estabelecer um valor que os pais deverão contribuir para a criação e sustento de seus filhos, ou vice e versa, uma vez que é possível os pais, depois de certa idade, pedirem alimentos aos seus filhos que, por ventura, possuem condições para tanto.
Tão recorrente quanto as ações é o inadimplemento, ou seja, a falta de pagamento por aquele que ficou obrigado em pagar alimentos (alimentante), vezes porquê ficam sem emprego, vezes porquê de fato não querem pagar. E muitas vezes os alimentantes têm condições mas utilizam de meios fraudulentos para não contribuir com o sustento do filho alimentado.
Abordaremos hoje, uma das modalidades possíveis para encontrar dinheiro ou bens penhoráveis, é a desconsideração inversa da personalidade jurídica para pagar alimentos. O nome é estranho, mas é fácil de entender.
No direito civil, este instituto é utilizado quando uma empresa que tem dívidas e não tem patrimônio, possam os credores atingir os bens dos sócios. Mas, para que isso aconteça deve ser comprovada que houve alguma fraude como, esvaziamento do patrimônio da empresa, desvio de finalidade e confusão patrimonial. Comprovadas as fraudes, o juiz permite que os credores atinjam os bens dos sócios, seja na penhora de dinheiro, seja na penhora de bens (carros, motos, caminhões, casas, apartamentos, etc).
Trazendo para o Direito de Família, imaginemos que um(a) pai(mãe), que deveria pagar alimentos para o filho(a) não paga, na ação de execução de alimentos (ação que cobra a pensão que não está sendo paga) não é encontrado nenhum bem em nome do genitor(a), porém, é de conhecimento geral que esse(a) mesmo(a) pai(mãe) tem uma empresa, e de acordo com as redes sociais tem uma boa vida, viajando, passeando de carro, tem apartamento novo etc. Nesse cenário, há uma grande possibilidade dos bens estarem em nome da empresa, portanto, qualquer pesquisa feita em nome e CPF do(a) pai(mãe) não encontrará nada.
É então, nesse momento, em que deverá ser pesquisado e comprovado os requisitos previstos pelo Código Civil para provar a fraude praticada pelo alimentante. Devidamente comprovada, o juiz autoriza a busca de bens em nome da empresa para o pagamento da dívida relativa a pensão alimentícia.
Importante ressaltar, que a cobrança de alimentos e a possibilidade aqui trazida, merecem uma análise minuciosa pois são muitos aspectos e requisitos que devem ser analisados.
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