Por: Caroline Vieira de Souza Lima
É muito comum que em famílias que possuem bens imóveis, após o falecimento dos proprietários os herdeiros permanecem morando no imóvel herdado, ou apenas um herdeiro permanece residindo. Nesse segundo caso, em que só um herdeiro permanece no imóvel, não significa dizer que o imóvel será apenas dele.
De acordo com o Código Civil, os bens são transmitidos automaticamente aos herdeiros quando do falecimento do de cujus, e por esse motivo, independentemente de fazer inventário ou não, aquele imóvel herdado, onde apenas um dos herdeiros reside, pertence a todos os herdeiros e não apenas ao que permaneceu no imóvel, assim, haverá a formação de uma condomínio.
A formação do condomínio acontece pois o bem é indivisível e, mesmo que só um herdeiro esteja na posse do imóvel, tal fato não exclui o direito dos demais.
Se a permanência daquele herdeiro foi consentida pelos demais, em caso de não haver o pagamento de aluguel, configura-se comodato.
O comodato é o empréstimo gratuito de coisa não perecível, para que uma pessoa possa usufruir e depois restitua, podendo ter prazo determinado ou não. Portanto, se for da vontade dos demais herdeiros a saída do que está no imóvel este deve sair, já que está lá por mera tolerância ou liberalidade dos demais, o que torna sua posse precária.
A posse precária é o abuso de confiança de quem está na posse para devolução posterior e não devolve, estando de maneira indevida no imóvel.
Então, o que fazer em relação ao herdeiro que permaneceu no imóvel e não quer sair?
O primeiro passo é tentar de forma amigável e, também, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado, e se não der certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.
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