Por: Dra. Nanci Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Entendendo o que é Usucapião;
Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade ou de qualquer direito real pela posse prolongada da coisa, podendo esta recair sobre um bem, seja ele móvel ou imóvel.
Neste artigo falaremos sobre a aquisição de bem imóvel.
A usucapião extraordinária é a forma mais tradicional de aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo e é uma das três espécies da modalidade, além da extraordinária, temos a ordinária e especial as quais se incluem em Rural e Urbana.
Para que seja constituída Usucapião Extraordinária é necessário que o possuidor exerça a posse com animus domini (como se fosse seu) e o preenchimento dos requisitos previstos na lei, artigo 1.238 do Código Civil, que diz:
“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
O prazo estabelecido neste artigo poderá ser reduzido a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nela realizado benfeitorias ou serviços de caráter produtivo.
Requisitos:
• Lapso Temporal
15 anos;
10 anos se o possuidor tornar o imóvel produtivo, ou seja, tornando o bem produtivo e fazendo com que o imóvel cumpra sua função social ou utilizá-lo como moradia habitual.
• É possível a soma de posses anteriores (CC, Art. 1.243).
• Animus domini: exerce posse sobre a coisa como se fosse o seu proprietário através do exercício de poderes e atos de dono (CC, art. 1.228)
• Res habilis: imóvel hábil, uma vez que não pode fazer usucapião de bens públicos (Súmula 340 do STF; CF/88, art. 183, § 3º).
• Posse contínua e boa-fé: CC, Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
• Redução do prazo para 5 anos: se houver adquirido o imóvel de forma onerosa, tendo estabelecido sua moradia ou realizado investimento de interesse social e econômico.
Ação de Usucapião
Após o preenchimento dos requisitos e de reunir os documentos necessários, a ação deverá ser proposta pelo atual possuidor do imóvel.
Documentos para iniciar a ação
Será necessário juntar alguns documentos como uma planta da área usucapienda, documentos que comprovem o tempo da posse, etc. Quando a ação for procedente, será possível fazer o registro no cartório de registro de imóveis.
Atuação do Advogado Neste Tipo de Ação
O advogado é indispensável para analisar os requisitos e os documentos para verificar a possibilidade de iniciar o processo. Esse tipo de requerimento necessita de um advogado.
O Advogado iniciará o processo e acompanhará todas as fases, inclusive em audiências e também acompanhar Oficial de Justiça, quando necessário, até que tenha sentença.
A usucapião é um processo que necessita de maior atenção aos prazos de prescrição, um acompanhamento jurídico de confiança por parte de um advogado adequado à causa, é indispensável para um resultado positivo à pretensão que atuará preventivamente desde a seleção dos documentos até a finalização do processo.
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