Planejamento Sucessório, quando é de fato efetivo?

Planejamento Sucessório, quando é de fato efetivo?

Por: Dra. Caroline Vieira de Souza Lima – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Antes de mais nada, é preciso entender que planejamento sucessório não é simplesmente fazer um testamento para evitar a briga entre os herdeiros ou para agraciar alguém com uma parcela do patrimônio, ele também tem esse objetivo, mas o planejamento abrange muitas partes da sua vida profissional e pessoal que você as vezes nem imagina.

Ao casar-se, constituir família e patrimônio, nem sempre há uma preocupação prévia em organizar os bens e destiná-los a cada herdeiro de forma que isso não afete a legítima e a destinação da herança seja correta e válida.

O ideal é que se pense no planejamento sucessório desde sempre, em cada momento importante, como, por exemplo o casamento ou a união estável.

Sim, as pessoas se preocupam com a festa, cerimônia, convidados e outras questões mais aprazíveis, mas não tem a cultura de tratar sobre o regime de bens, de estudar cada um deles, discutir o assunto e fazer uma escolha consciente e que traçará os rumos do patrimônio.

Ao se preocupar com o patrimônio constituído, não pode ser deixado de lado os contratos, seja quais forem, e se ater ao regime de bens, pois no caso de pessoas casadas, o regime de bens tem grande influência no planejamento sucessório.

Os contratos e ainda, as quotas societárias merecem trato específico uma vez que podem os herdeiros não ter interesse nelas, ou os sócios remanescentes não aceitarem os herdeiros do sócio falecido, claro que ao elaborar o contrato social os sócios podem estabelecer disposições a respeito, mas da constituição de uma empresa até o falecimento de qualquer de seus sócios muitos anos podem ter passado, e nem sempre os sócios se lembram de fazer alterações ou adaptações necessárias e condizentes com as mudanças no decorrer da vida.

Além disso, não pode ser deixado de lado instrumentos como previdências privadas e seguros de vida, que dão e recebem tratamento diferenciado na sucessão, e podem ter valores resgatados independente de processo de inventário. Logo, dá para perceber que a revisão para um planejamento sucessório deve ser minuciosa.

Agora, imaginemos as famílias recompostas, pessoas em seu segundo (ou mais) casamento, que possuem herdeiros necessários e patrimônio, podendo ser exclusivos ou comuns.

Infelizmente ninguém procura um advogado quando vai se casar, nem pela primeira vez, muito menos nas demais vezes, e então começa a grande confusão para o planejamento sucessório. Confusão maior ainda ocorre quando não há nada planejado e os herdeiros são beligerantes e ficam literalmente guerreando entre si levando a entidade familiar a destruição e afastamento.

Mas há também uma solução, e ela não se restringe ao testamento, se chama arquitetura do planejamento sucessório, é a partir dela que com uma análise detida da sua vida, no que diz respeito a casamento(s), regime de bens, herdeiros e patrimônio que será possível fazer um planejamento efetivo, mitigando falhas, organizado e, além disso, economizando dinheiro da forma certa. Quem não gosta de pagar menos imposto?

Assim, para o planejamento efetivo a melhor pessoa para fazer tudo isso e deixar sua sucessão organizada é um advogado, ele pode indicar as melhores alternativas, como economizar em tributos, destino dos bens, respeito à legítima, de tal forma que não infrinja as disposições legais.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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