Tutela Provisória de Urgência Antecipada ou Liminar. Você sabe o que é?

Tutela Provisória de Urgência Antecipada ou Liminar. Você sabe o que é?

Sabemos que nem sempre é possível aguardar o resultado ou a finalização de um processo para conseguirmos determinada coisa, seja um bloqueio judicial em ação de alimentos, seja o pedido de guarda provisória entre outros.

Para isto existem medidas judiciais para suprir casos em que a urgência se mostra relevante a ponto de o juiz inverter a ordem do processo, ou seja, conceder um pedido antes do julgamento.

A tutela de urgência nada mais é  que o mecanismo processual pelo qual o advogado pode pedir a antecipação do pedido inicial que visa garantir certos direitos em discussão no processo, mas para isso deverá demonstrar que se tutela pedida não for concedida, poderá causar uma lesão irreversível, portanto o juiz estuda a necessidade de antecipar aquela decisão e verifica também se realmente haverá algum dano caso não seja concedida a tutela, ou como conhecida, a liminar.

O pedido de tutela de urgência antecipada ou liminar poderá acontecer de forma antecedente, ou seja, logo no começo do processo, ou incidentalmente, ou seja, no curso do processo. Esse pedido geralmente é feito por simples petição e deverá cumprir alguns requisitos como probabilidade do direito, risco ao resultado do processo e reversibilidade.

Podemos utilizar como exemplo para concessão da tutela de urgência antecipada o seguinte caso: Uma criança, menor, cujo seus pais faleceram, está sem amparo. A irmã, maior de idade, decide ajuizar ação para conseguir a guarda legal do menor (curatela), porém existem questões que não podem aguardar o desfecho final do processo para serem resolvidas, como por exemplo matrícula escolar e pedido de benefício de pensão por morte perante ao INSS, tais questões exemplificativas exigem a atuação do representante legal da criança.

Caso não seja resolvida antecipadamente pelo Juiz, isso poderá acarretar dano ao menor, pois este poderá perder o ano letivo, bem como não conseguirá o benefício do INSS. Assim demonstrando essa urgência perante necessidade com e a possibilidade do deferimento da tutela (liminar), bem como o risco que a criança poderá sofrer, certamente o juiz atenderá ao pedido.

Por esse motivo, deverá ser concedida a tutela de urgência antecipada para fins de guarda provisória e, após a concessão, a irmã poderá tomar todas as providências em relação a algumas questões. O processo continuará, pois o Juiz analisará os fatos, o Ministério Público avaliará as condições sociais e psicológicas da criança e assim finalizará o processo decidindo se a irmã que pediu permanecerá responsável pelo irmão e obterá a guarda definitiva.

Cuidado, ganhar a Tutela antecipada não significa que você ganhou a causa, pois, se no curso do processo o Juiz perceber que algo mudou ou que há alguma coisa errada a tutela/liminar será cassada.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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