Testamento e suas exigências

Testamento e suas exigências

Como confeccionar um testamento e qual é o tipo correto?

O que é um Testamento?

 De acordo com Maria Helena Diniz o testamento é ato personalíssimo e revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe, no todo ou em parte, do seu patrimônio, para depois de sua morte.

Assim como o codicilo, é o testador quem deve fazer seu testamento, não podendo nomear procurador para tanto, o que não o impede de auxílio indireto de terceiros pata a elaboração, como por exemplo do advogado, do notário etc.

Revogável pois a qualquer momento o testamento pode ser alterado como preferir e quantas vezes achar necessário, isso pelo testador.

O testamento é uma forma de deixar documentada a vontade do proprietário dos bens e direitos em relação a futura partilha, a qual será realizada após seu falecimento.

Este documento deve ser submetido a inúmeras formalidades que não podem ser descuidadas ou violadas, sob pena de nulidade e faz-se necessário dois valores ao que testamento se dispõe:

1 Assegurar a vontade do testador, que após falecimento, poderá confirmar sua vontade ou corrigir alterações, explicando o seu querer de forma clara e direta.

2 Proteger os direitos dos herdeiros do testador.

O Testamento pode dispor sobre os bens, ou seja, o patrimônio do testador, mas também pode dispor de questões não patrimoniais, como por exemplo nomeação de tutor para cuidar de pessoa menor e administração de seus bens, como se fosse próprio genitor, deserdar herdeiros, instituir fundações e até o reconhecimento de filhos, no caso desse reconhecimento, não poderá ser revogado, nem por outro testamento.

Existem 3 tipos de testamento comum, que também são os mais utilizados:

O particular,  cerrado e  público

Particular

Nesse caso o testamento não será levado a registro, porém deve ser escrito pelo testador que deverá ler o conteúdo na presença de três testemunhas que também deverão assinar o documento. Assim com os demais, é aconselhável a procura de um advogado para que o ato não seja invalidado.

Cerrado

Neste tipo, ninguém tomará conhecimento sobre o teor do documento, exceto, obviamente o testador.

Será aprovado pelo tabelião perante duas testemunhas, porém apenas para testemunhar a legitimidade do documento sem saber o seu conteúdo.

Habitualmente utilizado em casos que as vontades do testador podem ferir a suscetibilidade de parentes ou conhecidos. Porém esse tipo sofre o risco de ser extraviado ou rompido, já que o tabelião apenas testemunha sua aprovação e seu conteúdo fica nas notas e não dispõe em seu livro de testamentos.

Público

O Testamento público deverá ser escrito pelo tabelião de acordo com a vontade do testador, portanto ele será registrado em cartório e para que seja válido precisará ser feito na presença de duas testemunhas, lido em voz alta para elas de uma só vez e assinado por todos: testador, tabelião e testemunhas.

É considerado o mais seguro pois será elaborado pelo Tabelião, conforme a vontade do testador. É considerado seguro pois o tabelião e as testemunhas conhecem o teor da manifestação, mas deverão manter sigilo absoluto de todo o conteúdo do documento.

É necessário contratar advogado para fazer um testamento?

Um especialista em Sucessões, por exemplo, será perfeito para guiá-lo durante essa jornada, pois cada tipo de testamento tem uma exigência.

A assessoria jurídica é sempre importante em se tratando de testamento, especialmente caso seja escolhido o tipo de Testamento Particular, onde o profissional poderá proceder a confecção do documento e até mesmo instruí-lo sobre a melhor forma a fazer determinadas disposições.

Se preferir o Testamento Público, a partilha de bens realizada com o auxílio de um advogado, tornará mais segura a distribuição dos quinhões necessários de cada herdeiro, principalmente, para não ultrapassar a quota exigida por lei dos herdeiros necessários.

Por último, se optar pelo Testamento Cerrado, este será produzido pelo testador, mas terá que contar com a participação do Tabelião e com a prévia orientação do advogado. Fazer é um testamento é garantir que seus desejos em vida serão respeitados após a morte e, para isso, a assessoria jurídica é fundamental

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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