Um casal que faz uso do imóvel para moradia e para exercício de atividade comercial requereu usucapião sobre o bem. O imóvel se enquadrava na metragem prevista no artigo 1.240 do Código Civil, possuindo 159,52 m² destinando 91,32m² para o comércio e 68,63m² para moradia
Apesar do artigo 1.240 prever que o imóvel deverá ser utilizado para moradia dos usucapiendos, ele não prevê que o imóvel seja exclusivamente destinado à moradia e foi nesse sentido que na última terça-feira (5) a 3ª turma do STF decidiu prover recuso ao pedido, concedendo a usucapião.
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