Com a pandemia veio o isolamento e com o isolamento muitos tiveram suas vidas financeiras afetadas.
Em Minas Gerais, a justiça deferiu em parte o pedido de tutela de urgência provisória para a redução do valor de pensão de alimentos. A decisão foi do Juiz Dr. Antônio Leite de Pádua da 6ª vara de Família de Belo Horizonte.
Por conta da crise, o pedido era para que o valor da pensão fosse reduzido a um salário mínimo, portanto, foi indeferido e o juiz entendeu como razoável, a redução para 2,4 salários mínimos, metade do que era pago anteriormente, mantido os alimentos in natura (não é depósito o dinheiro na conta do guardião, mas sim de fornecimento de cesta básica, plano de saúde, entre outros) e incluindo ainda a parcela devida a título de 13º salário. Isso para que o requerente não tenha uma obrigação que não terá como cumprir.
“Neste momento difícil vivido por nosso País, o que se espera é o sacrifício de todos; e não de apenas alguns. Em sendo assim, espera-se, e isso até nova deliberação deste Juízo, que a requerida se sacrifique, igualmente, se contentando com um pouco menos daquilo que até então vinha recebendo a título de pensão”, traz a decisão.
Cada caso tem sido julgado de forma variada, com diversos pontos de vistas e entendimentos, mesmo havendo uma linha de raciocínio majoritária que tende à uma compreensão do momento de crise, cada juiz tem sua forma de pensar e de interpretar e ao analisar os documentos e os fatos, uns são mais abertos a possíveis “revisões e mudanças” temporárias, outros seguem inflexíveis.
A crise atual causada pelo coronavírus, tem atraído fortes olhares às ações de alimentos em todo o país, exemplo pelas ações revisionais decorrentes da decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que estendeu habeas corpus e determinou prisão domiciliar a todos os presos de dívidas alimentares.
Mas é certo afirmar que a pandemia, por si só, não irá garantir uma revisão para adequação de valores de pensão, será necessário demonstrar quais fatores interferem ao ponto de permitir a alteração. Entretanto, acreditamos que o bom senso, sempre cabe no direito, principalmente quando se trata de Direito de Família envolvendo pensão alimentícia.
Fonte: IDBFFAM
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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
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