Para TRF-4 “Judiciário não pode prorrogar, indiscriminadamente, o prazo de pagamento dos tributos federais”

Para TRF-4 “Judiciário não pode prorrogar, indiscriminadamente, o prazo de pagamento dos tributos federais”

O pedido de liminar de uma empresa de Caxias do Sul foi indeferido pelo TRF-4, cujo objeto consistia em ordem de prorrogação dos prazos de pagamento de parcelamentos tributários e tributos federais, sob a alegação de que a determinação do quanto pretendido poderia gerar reflexos em inúmeros outros setores.

Para o Desembargador Roger Raupp Rios, presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a pandemia de covid-19, que embora seja desastrosa para a economia, não caracteriza excluir a responsabilidade de encargos tributários de uma empresa.

O Desembargador entendeu que o judiciário não pode prorrogar o pagamento dos tributos federais indiscriminadamente, apenas por conta da crise pandêmica, e se assim o fizesse, usurparia a competência de outros poderes e  estaria agindo como legislador positivo, visto que a moratória depende de lei, como sinalizado no art. 153 do Código Tributário Nacional.

“Em uma situação de desastre, não só juridicamente, como técnica e administrativamente, os deveres de resposta não podem ser desconectados e descontextualizados, sob pena inclusive do risco de provocarem novas situações de crises, expondo a população afetada a novos riscos e aumentando ainda mais sua vulnerabilidade”, escreveu o desembargador no voto, citando trecho de um estudo do Departamento de Minimização de Desastres do Ministério da Integração Nacional.

E acrescentou que “numa situação de desastre causador de dificuldades econômicas sistêmicas, a tarefa da interpretação constitucional é concretizar o princípio da capacidade contributiva orientada sobremaneira pela dimensão solidária e coletiva do direito tributário.”

O Desembargador pontuou, ainda, sobre a necessidade de se ponderar sobre a responsabilidade civil, socialização dos custos e administração da escassez.

Fonte: Conjur

Quer saber mais sobre nós, acesse nosso site Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas? 
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br
(11) 94975-6751 WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *