Você sabia que, desde o começo do ano de 2018, os Condomínios não podem mais aplicar multas por infração sem antes dar oportunidade para os condôminos se defenderem?
Para aplicação da multa devem ser seguidas algumas etapas:
Primeiro, o Síndico deve tomar ciência da infração causada pelo condômino. Para ser configurada como infração precisa constar ou na Convenção, ou no Regulamento Interno do Condomínio, ou por Deliberação de Assembleia,
Após ter conhecimento da situação o Síndico, em caso de dúvida, pode solicitar um parecer de um advogado e, tendo certeza da ocorrência de infração, ele deve advertir o condômino responsável, de preferência por uma notificação extrajudicial via cartório, com assinatura no livro de ocorrências quando recebida, mas há outros meios tão eficazes, rápidos e baratos para a notificação.
Geralmente, a convenção ou o Regulamento Interno estabelecem a necessidade de notificar o condômino, para só depois, em caso de reiteração, aplicar multa, assim, se não obtiver êxito com a advertência, o Síndico pode aplicar a multa prevista na convenção ou até, dependendo do caso, convocar uma Assembleia para aprovação da multa, em casos reiterados, de modo que não exponha o condômino que infringe o regulamento. Caso a infração não esteja na convenção, a multa só será aprovada pelo voto de no mínimo 2/3 de todo o condomínio.
É sempre importante que o condomínio dê a oportunidade para que o condômino infrator apresente sua defesa, o ideal é que tal providência seja adotada no momento da advertência, sendo muito importante para que as infrações não ocorram mais, e caso ainda ocorra, a aplicação da multa será justa.
Vale lembrar que multa, em certos casos, é de extrema importância para um bem em comum. Uma multa aplicada pode ter grande efetividade na prevenção de atos prejudiciais ao condomínio. No entanto, não pode ser forma de renda para o condomínio.
Para evitar grandes problemas, ou até mesmo intervenção judicial, o síndico deve agir de forma harmônica e com bom senso, aplicando multa sempre que for necessário e permitido.
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