Holding Familiar e Proteção Patrimonial

Holding Familiar e Proteção Patrimonial

A melhor opção para um planejamento sucessório

O patrimônio de uma pessoa constitui um conjunto de bens e direitos que ela chegou a construir durante a sua vida. Portanto deve estar resguardado através de uma espécie de blindagem ou proteção patrimonial. O ideal é que ocorra um planejamento sucessório por meio da criação de uma empresa chamada holding familiar ainda em vida da pessoa, a qual prevê qualquer dissolução ou desacordos de herdeiros durante o processo de sucessão.

O que é Planejamento Sucessório?

Compreende uma proteção patrimonial, prevendo aspectos negativos que pudessem afetar a continuidade de existência ou produção do patrimônio de uma pessoa.

Através do planejamento sucessório, a intensidade da problemática entre os herdeiros num processo de sucessão é controlada, pois praticamente todos já receberam a porção que lhes corresponde dos bens de seu genitor, estando ele ainda em vida.

O planejamento sucessório é mais comum em patrimônios grandes, mas a solução é perfeitamente aplicável para patrimônios menores.

Holding Familiar: O que é?

Muitas vezes o nome “holding familiar” não é comum no nosso vocabulário, já em outras vezes, ela é muito presente em patriarcas ou empresários que construíram um grande patrimônio ao longo dos seus anos de vida.

Regulada desde 1976 pela lei das Sociedades Anônimas – n° 6.404, a holding familiar cria uma solução a problemática de sucessão (em alguns casos), garantindo direitos e proteção patrimonial.

Dessa forma, a formação de uma holding familiar, nada mais é do que a constituição de uma empresa entre os membros de uma família ou aqueles herdeiros que por direito devem participar no processo de sucessão após o óbito de uma pessoa proprietária do patrimônio.

Assim os bens passam a ser administrados pelos sócios (familiares e herdeiros) dessa empresa em consequência de um planejamento sucessório.

Tipos de Holding Familiar

Como já mencionamos anteriormente, a holding familiar está caracterizada pela formação de uma empresa ou sociedade, e pode ser de 2 tipos:

1.         LTDA: Este tipo de empresa é liberal e constituído por meio de um simples contrato social especificando o patrimônio e os membros da sociedade. Assim como a constituição desse tipo de holding é fácil, a saída dela também, ou seja, qualquer sócio poderá deixa-la quando quiser.

Em caso de holding familiar não é necessário a saída de nenhum sócio, ao menos que queira abdicar dos seus direitos de herdeiro.

2.         S.A.: As sociedades anônimas são mais complexas para constituir-se, pois os custos são mais altos, a documentação mais burocrática, e a saída de cada sócio só é permitida com a simples venda das suas ações.

Holding Familiar e Suas Vantagens

A principal vantagem da criação de uma holding familiar é a organização de um planejamento sucessório, o qual facilita bastante o processo de sucessão entre os herdeiros, pois o correspondente para cada um já se encontra definido no contrato social na sua formação. Ademais facilita o processo de sucessão, a seguir mencionamos outras vantagens da holding familiar:

          Proteção patrimonial

          Evita largos questionamentos ou conflitos no momento de partilhar o patrimônio;

          Os herdeiros passam a ser sócios na holding familiar;

          Protege a ação de terceiros sobre o patrimônio;

          Continuidade da produção empresarial;

          Redução do planejamento tributário.

Proteção Patrimonial: Um Meio de Resguardo do Patrimônio

Também chamada de blindagem, a proteção patrimonial figura uma forma de resguardar o patrimônio de uma pessoa. A continuidade ou distribuição entre os herdeiros após a sucessão, problemas judiciais no bloqueio dos bens, problemas tributários, entre outros, são alguns exemplos de que proteger o patrimônio é algo necessário.

A proteção patrimonial inclui aspectos ou detalhes de todo o patrimônio, assim como a descrição dos herdeiros dentro de um planejamento sucessório ou tributário que deve ser assegurado pela formação de uma holding.

Em outras palavras, para que exista uma proteção patrimonial é necessário um planejamento sucessório que dará lugar a criação de uma holding familiar.

Em resumo, a figura da holding familiar é uma forma de facilitar o processo da sucessão, evitando desacordos familiares e garantindo a proteção patrimonial prevista por meio de um planejamento sucessório e confirmada pela criação de uma nova empresa (LTDA ou S.A.) entre herdeiros e membros de uma família, sendo que podem ser utilizados, ou ainda, outras empresas e outros tipos de sociedades para uma operação mais complexa.

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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