Você já deve ter escutado em algum momento sobre a revisão da vida toda.
No artigo de hoje vamos abordar sobre o que é e vamos falar dos principais requisitos para se obter sucesso no seu pedido de revisão.
O que é?
Através da revisão da vida toda, é permitido que os aposentados e pensionistas do INSS utilizem todos os salários de contribuições pagos anterior a 07/1994 para calcular o seu novo valor de benefício, isto significa que as contribuições pagas em cruzeiros anteriores a esta data irão compor sua aposentadoria.
Atualmente o cálculo de benefício de aposentadorias e pensões é realizado de acordo com as contribuições feitas ao INSS a partir de julho de 1994, quando se iniciou o plano Real.
A revisão da vida toda já estava sendo discutida anteriormente, e recentemente, no dia 01/12/2022 teve sua decisão final e, a tão esperada aprovação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) aconteceu!
Exigências:
Com a revisão da vida toda, o beneficiário terá direito de realizar o seu pedido se cumprir as seguintes exigências:
Com a revisão da vida toda, o beneficiário terá direito de realizar o seu pedido se cumprir as seguintes exigências:
- Fazer o pedido de revisão em até 10 anos a contar do primeiro recebimento;
A Revisão da vida toda aplica a chamada decadência, ou seja, o prazo para requerer a revisão é de 10 anos, assim, se o beneficiário começou a receber o pagamento da primeira aposentadoria em outubro de 2012, ele pode pedir a revisão na justiça até novembro de 2022.
- Ter começado a receber seu primeiro pagamento de benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio acidente após 29/11/99) entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito a revisão;
- Quem começou a contribuir antes de 1994;
Posso pedir a revisão da vida toda direto para o INSS?
Não. Esse tipo de revisão só poderá ser realizado judicialmente. Ainda assim antes de propor a ação será necessário realizar um cálculo específico para saber se financeiramente compensa entrar com o pedido ou não.
No caso, as pessoas que têm a maior probabilidade de se beneficiar com essa revisão, são aquelas que:
- tiveram altos salários anterior a 07/1994;
- receberam baixa remuneração após 07/1994;
- que tiveram poucos recolhimentos após 07/1994;
Por este motivo há a necessidade de se realizar cálculo específico para apurar todos os valores e contribuições do segurado.
Outra questão importante a ser levada em consideração, é que quem já pediu esse tipo de revisão na justiça e teve o processo encerrado, não poderá solicitar novamente.
A referida decisão recente do STF só será válida para aqueles que tem o pedido de revisão em andamento na justiça ou para novos processos.
Documentos necessários:
Com relação aos documentos necessários para realizar o cálculo e posteriormente ingressar com a ação, será necessário:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carta de concessão do benefício;
- Carteiras de trabalho;
- Guias GPS (carnês);
- Contratos e Rescisões de trabalho, se houver;
Tendo em vista que se trata de uma ação que busca modificar o valor do benefício, é indispensável o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança.
O Nr Souza Lima conta com advogado especialista em Direito Previdenciário e Contador especialista em cálculos para aposentadoria e revisões.