Responsabilidade do pagamento de taxas na aquisição de imóvel

Responsabilidade do pagamento de taxas na aquisição de imóvel

Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Muito se discute sobre quem é o responsável em pagar as taxas oriundas de transações de compra e venda de imóveis, como por exemplo, as taxas de registro perante os Cartórios de Registro de Imóveis e taxas de avaliação quando há financiamento bancário na compra.

Vale destacar que a responsabilidade para o custeio dessas taxas, em regra, é do comprador, devendo ele arcar com os custos de avaliação, corretagem, registro e outros que sejam necessários para concretização do negócio.

Um exemplo desses custos é a taxa de avaliação do imóvel cobrada pelos bancos quando parte do pagamento da transação será feito por financiamento bancário. Caberá ao adquirente do imóvel efetuar o pagamento diretamente a instituição bancária.

Outro exemplo dessas taxas são aquelas atinentes ao registro da compra e venda perante o Cartório de Registro e Imóveis, lembrando que cada estado possui uma tabela própria com os valores dessas taxas.

Nessa situação, novamente será de responsabilidade do adquirente o pagamento o custeio perante a unidade cartorária das taxas e emolumentos para os devidos registros da transação.

Vale ressaltar que as partes ao celebrarem o contrato de compra e venda poderão convencionar da forma mais pertinente sobre o pagamento desses custos transacionais, inclusive sobre um possível abatimento de parte dessas despesas sobre o valor total da compra e venda do imóvel.

Outro ponto relevante de se esclarecer é que o Art. 290, da Lei nº 6.015/73, prevê a possibilidade de redução em 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos devidos pelos atos relacionados à aquisição de imóvel, quando o adquirente comprovar ser sua primeira aquisição imobiliária, ela tiver finalidade residencial, e for financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Portanto, sempre que celebrar um contrato de compra e venda de imóvel, e principalmente, quando estiver na condição de adquirente, você deve considerar, além do próprio valor da transação, também os custos atinentes as taxas para concretização do negócio.

Fonte: Jusbrasil 

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