Uma postagem na rede social de uma mulher que mora no interior do estado de São Paulo, acabou virando caso de justiça.
Em um grupo da rede social Facebook, uma usuária, que era moderadora do grupo que se intitulava “Para maiores de 18 anos”, realizou uma postagem, onde na imagem, notava-se uma mulher negra estava amamentando sua filha em local público.
A postagem veio acompanhada de comentário em tom pejorativo, racismo e discriminação.
Conforme “prints” do boletim de ocorrência anexado aos autos, comprova que o grupo costumava postar coisas e comentários preconceituosos, desde negros à nordestinos.
Foi ajuizada ação contra a autora da publicação, a 1ª vara da Comarca de Pederneiras/SP, condenou a mulher em primeira instância, por discriminação e preconceito de raça e cor em postagens na internet.
A ré recorreu em 2ª instância, mas não deu outra, a 16ª Câmara de e Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão da 1ª instância.
Além disso, a pena foi de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária para instituição de caridade por dois anos.
Para o desembargador do caso, Camargo Aranha Filho, também relator da apelação, considerou que “a postagem e o comentário demonstram, à evidência, o desiderato discriminatório, ou seja, a intenção da apelante em rebaixar os indivíduos de pele negra, categorizando-os como inferiores. São nítidos o cunho preconceituoso e discriminatório e a ofensa à coletividade de pessoas negras“.
E ainda concluiu: “ao externar sua ideologia preconceituosa, a acusada praticou e induziu o racismo aos demais membros do grupo em que realizou a postagem da foto e do comentário. A alegação defensiva de que o grupo era privado também não afasta a caracterização do crime, pois a publicação circulou em rede social com grande alcance“.
Podemos começar a perceber que cada vez mais, está se tornando comum vermos decisões desse tipo, condenando pessoas por atos racistas e discriminatórios em redes sociais.
É um excelente avanço para a sociedade, pois muitas pessoas ainda pensam que estar atrás de uma telinha, proferindo palavras de ódio, as faz invisíveis ou têm certezas de que punições não acontecem para tais atitudes.
Fonte: Migalhas
Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui
NR Souza Lima – Sociedade de Advogados Ainda está com dúvidas? Entre em contato conosco. contato@nrsouzalima.com.br