Os limites e a razoabilidade na cobrança de débitos

Os limites e a razoabilidade na cobrança de débitos

Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Atualmente é super comum que empresas efetuem a cobrança de dívidas em atraso através de diversos meios de cobrança, dentre elas as ligações realizadas por equipes de call center.

A cobrança de débitos regulares inadimplidos é direito do credor, conforme previsão do princípio legal do Exercício Regular de Direito, mas encontra determinadas limitações, como aquelas previstas no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Conforme dispõe o citado dispositivo legal, nenhum consumidor será exposto ao ridículo, ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante os procedimentos de cobrança de débitos.

Porém, muitas empresas ao buscarem a cobrança das dívidas pendentes e no anseio de receber seu crédito, acabam extrapolando as limitações e a razoabilidade prevista em lei.

Um exemplo disso está em uma recente decisão prolatada pela 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP que confirmou a condenação havida em primeira instância, onde uma empresa de call center foi compelida a cessar as cobranças feitas junto ao autor e ainda ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00.

No processo o autor relatou que chegou a receber mais de 80 ligações de cobrança de um determinado call center no intuito de cobrar uma dívida que sequer era do autor, mas sim de um terceiro, e mesmo informando desconhecer o devedor, não foram cessadas as ligações de cobrança.

Em sede de recurso a empresa de call center alegou estar agindo amparada no Exercício Regular de Direito e que não restou demonstrado qualquer abalo moral ao autor. Mas ao afastar as alegações recursais da requerida, a Desembargadora destacou que o elevado número de ligações, disparadas de diferentes números, claramente geraram constrangimento ao autor, afetando sua tranquilidade e invadindo sua esfera íntima, mantendo assim a condenação inicial.

Dado isso, podemos perceber que mesmo na hipótese de cobrança de débitos regulares, as empresas devem respeitar os limites legais e a razoabilidade nos métodos de cobrança, sob pena de serem responsabilizadas em caso de extrapolação dessas limitações.

Fonte: Jusbrasil 

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