Por: Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Como você se sentiria sabendo que seus dados estão sendo captados por intermédio de um sistema de reconhecimento facial?
A Defensoria do Estado de São Paulo e outras, ingressaram com uma Ação Civil Pública contra a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, por entender que a instalação de sistema de captação de dados biométricos para reconhecimento facial de seus passageiros, fere o respeito à privacidade, dentre outras disposições da LGPD.
Conforme relatos apresentados pelas Autoras, “o Metrô lançou aviso de edital de licitação para “Concepção do Sistema de Monitoração Eletrônica – SME”, com o objetivo não só de implantação de sistema de monitoramento eletrônico, mas de um sistema de reconhecimento facial de todos os usuários do Metrô, com capacidade para armazenamento de dados e compartilhamento,” em suas estações.
Conforme entendimento das Autoras, o sistema de reconhecimento facial viola os princípios que regem a proteção de dados, tratamento de dados pessoais, ausência de consentimento para captura de dados, consentimento específico com dados de crianças e adolescentes, direito à informação sobre o processo de tratamento de dados, entre outras previsões contidas na Lei 13.709/2018, além do Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com este entendimento as Autoras fizeram pedido liminar para suspensão da captação e tratamento de dados biométricos para reconhecimento facial, instalação de novos equipamentos ou qualquer outro que faça a captação.
Para a juíza de primeiro grau, o Metrô não disponibilizou informações sobre os critérios, condições, propósitos de implementação do sistema de reconhecimento facial, deferindo o pedido liminar para impedir a captação e tratamento de dados biométricos dos usuários do Metrô.
O Metrô por sua vez, interpôs Recurso ao Tribunal, que manteve preliminarmente a suspensão, pois o sistema ainda não está em funcionamento, e só decidirá acerca do mérito do pedido quando as autoras se manifestarem.
Você concorda com a instalação do sistema de reconhecimento facial? Acha que fere os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural? Acha que o sistema trará mais segurança?
É, de fato são questões complexas e técnicas, que certamente trarão diversos posicionamentos, e a decisão final acerca da instalação do sistema ou não, afetará diretamente os usuários do Metrô.
Fonte: CONJUR e TJSP
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