Por: Tatiane Venâncio – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
já ouviu falar em nexo de causalidade?
“O nexo de causalidade é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.”[1]
O caso que falaremos hoje envolve a comprovação do nexo de causalidade com o direito de vizinhança.
Direito de vizinhança, tem previsão legal nos arts. 1277 a 1313 do Código Civil, que dispõe de algumas limitações ao uso de propriedade, especialmente em relação aos vizinhos, com o objetivo de reduzir conflitos.
No tocante a limitação ao uso de propriedade, já verificamos que não é um direito absoluto, e quando existe a comprovação de dano, o mesmo deve ser reparado nos termos das disposições do Código Civil.
O Autor, dono de um salão de beleza, teve seu imóvel interditado por meses, após o início de uma reforma realizada por uma rede hospitalar, diante de abalos estruturais em seu imóvel.
Sendo um profissional autônomo, a interdição do imóvel, evidentemente lhe trouxe graves prejuízos.
A perícia técnica realizada no imóvel do autor, constatou que houve falha na execução da obra pela construtora.
O hospital por ser dono da obra, é solidariamente responsável pelos prejuízos causados ao autor, por culpa da empresa contratada.
No julgamento a Relatora destacou as disposições do artigo 937 do CC: “O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”.
Diante da comprovação do nexo de causalidade, o TJSP, manteve a condenação solidária do hospital e da empresa de engenharia em danos morais arbitrados em R$ 25.000,00.
[1] http://www.normaslegais.com.br/juridico/nexo-causal.htm
Fonte: Conjur
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