Por: Tatiane Venâncio – Advogada Parceira – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Trouxemos anteriormente uma decisão na qual uma pessoa caiu em um golpe do PIX e não conseguiu êxito em receber da instituição financeira a devolução do valor, pois restou comprovado que não houve qualquer participação dela na transação.
Então o que é possível fazer para tentar amenizar o prejuízo?
Caso a pessoa perceba rapidamente que foi vítima de um golpe, deve imediatamente entrar em contato com o banco e fazer um pedido de “bloqueio preventivo em até 30 minutos durante o dia e 01 hora durante a noite”, “tal medida permite que a instituição que detém a conta do usuário pagador efetue um bloqueio preventivo por até 72 horas”.
Porém, em muitos casos não é possível agir com tanta rapidez assim, a pessoa pode perceber o golpe, dias depois, o que dá ao golpista tempo suficiente para esvaziar a conta.
Nestes casos, a solução é fazer o boletim de ocorrência, e entrar com uma ação apresentando pedido liminar para que o juiz determine o bloqueio da conta que recebeu o PIX.
Este foi o procedimento adotado por uma empresa em Goiás, que teve um prejuízo de R$ 90.295,29, e ao fazer contato com o banco da conta recebedora do PIX, informou diversos saques e pagamentos de boleto, restando um saldo de R$ 68.000,00.
Com o intuito de amenizar o prejuízo sofrido, requereu a liminar para bloqueio imediato na conta do golpista via Sisbajud, a fim de evitar o esvaziamento dos valores ainda existentes na conta.
A juíza que analisou o pedido concedeu a liminar, visto que o valor retirado da conta da empresa poderá sem sombras de dúvidas prejudicar a atividade econômica, gerando maiores prejuízos para à empresa.
Fonte: Migalhas
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