Doula é um direito e a negativa de acompanhar a gestante, pode ensejar indenização

Doula é um direito e a negativa de acompanhar a gestante, pode ensejar indenização

Por: Catarina Lima – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Você sabe o que é uma doula?

            A palavra doula vem do Grego e significa “mulher que serve”. É a profissional que dá supor físico e emocional à gestante e seus familiares antes, durante e depois do parto. A doula não precisa, necessariamente, ter uma formação na área da saúde, mas algumas tem formação em enfermagem ou fisioterapia.

            No parto (natural ou cesárea), a doula deve permanecer ao lado da mulher, pode indicar massagens, indicar técnicas de respiração, sugerir posições, ajudar o(a) parceiro(a) se envolver e participar ativamente do momento, oferece suporte informativo explicando os termos médicos e os procedimentos hospitalares.

            A presença da doula não substitui a função dos profissionais de saúde, como obstetra, pediatra e enfermeiros.

            A função desempenhada pela doula é de extrema importância para humanização do parto, pois ela proporcionará segurança, acolhimento e até mesmo evitar que ocorra a violência obstétrica.

            O acompanhamento da doula no parto é um direito da gestante, ela é uma profissional e não poderá ser enquadrada como acompanhante. Diante disso, mesmo se houver limitação do número de acompanhantes no parto, deve ser liberado o acompanhamento da doula.

            Assim, uma mulher que teve a doula impedida, pelo plano de saúde, de participar do parto, será indenizada no valor de R$20mil.

            Para o juiz do caso, o plano de saúde violou os direitos do consumidor da gestante e que a justificativa apresentada pela operadora “é das mais frágeis e se pauta em restrições sanitárias que ela própria não soube justificar”. Isso porque a negativa do plano de saúde se baseou no fato que o Hospital restringiu a entrada a apenas um acompanhante, de escolha da parturiente, contudo a própria ré reconheceu que a doula não é acompanhante, de tal forma que a negativa de acesso da profissional á sala de parto requeria motivos concretos.

            Conforme o entendimento do magistrado, o dano moral se justifica, pois “A autora se viu privada, num dos momentos que mais marcam as vidas das mulheres, de um apoio com o qual contava e ao qual tinha direito. Não se pode, assim, circunscrever a situação a meros aborrecimentos”, fixando a indenização em R$20mil.

            O processo está pendente de recurso.

Fonte: Migalhas, TJSP, Tua Saúde

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