Por: Caroline Vieira – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Benfeitorias são melhorias feitas através de obras em um bem, com o objetivo de conservá-lo, melhorá-lo ou até mesmo proporcionar um melhor uso do bem e nesse texto trataremos de bens imóveis.
As benfeitorias podem ser necessárias, úteis ou voluptuárias, conforme prevê o art. 96 do Código Civil.
As benfeitorias necessárias, previstas no art. 96, §3º, tem como objetivo a conservação de um imóvel, como por exemplo o reparo de vazamentos e fiações. Esses reparos quando feitos conservam e evitam a deterioração do imóvel.
Já as benfeitorias úteis, previstas no art. 96, §2º, são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, tornando-o mais confortável, seguro ou até ampliam a sua utilidade, como por exemplo a colocação de um telhado do quintal, ou envidraçamento de uma sacada de apartamento.
Por outro lado, as benfeitorias voluptuárias, previstas no art. 96, §1º são aquelas que se destinam ao adorno do imóvel, ou seja, para deixá-lo mais bonito, enfeitado, como por exemplo as decorações e mesmo que torne o imóvel mais agradável ou que sejam de elevado valor, não aumentam seu uso habitual.
Nos casos dos contratos de aluguel, conforme prevê o art. 35 da Lei.8.245/91, “Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção”.
Ou seja, o proprietário deve indenizar as benfeitorias necessárias e úteis se foram autorizadas e não houver nada dispondo a esse respeito no contrato de locação.
No entanto “as benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel”. Assim, antes mesmo de fazer qualquer reforma ou mudança no imóvel que você aluga, seja residencial ou comercial, é importante verificar o seu contrato e falar com o proprietário.
Fonte: Código Civil e Lei de Locações
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