Recebeu um Pix por engano? Socorro!! O que fazer?

Recebeu um Pix por engano? Socorro!! O que fazer?

Por: Tatiane Venâncio – Advogada Parceira – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Um belo dia você se depara com um saldo de mais de 300 mil na conta.

Mais e agora? O que fazer?

Posso simplesmente ignorar e fingir que não sei de nada?

O Pix é o pagamento instantâneo brasileiro, criado pelo Banco Central, para transferência entre contas, a qualquer hora ou dia.

A segurança da transação está pautada em quatro dimensões sendo: autenticação do usuário, rastreabilidade das transações, tráfego seguro de informações e o regulamento que prevê medidas que mitigam o risco de fraudes. [1]

Todas as transações bancárias estão sujeitas a erro por parte do usuário, e muitos podem se valer disso para levar vantagem ou para usufruir de algo que não é seu.

Imagina você, ao acessar sua conta descobre que seu saldo e de R$ 318 mil!!

Pois é, foi o que aconteceu com uma pessoa.

Uma emissora de TV fez um Pix para uma chave errada e após contato com o titular da conta, ele se recusou a devolver o dinheiro.

Agindo de má-fé, o titular da conta, informou que não poderia devolver o valor, pois havia assinado um contrato de compra de um apartamento.

Com isso, a emissora de TV ingressou com um processo perante o TJ do Rio de Janeiro, visto que conforme dispõe o artigo 876 do CC: “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir.”

E mais, o artigo 884 também do CC dispõe: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”

Comprovado o engano, o juiz determinou o arresto do saldo existente nas contas do réu até o limite do valor transferido por engano, além de tornar inalienável o imóvel que o réu prometeu comprar.

A atitude do réu é passível de responsabilização, tanto na esfera cível quanto na criminal. 

Convém ressaltar que existe uma divergência nos Tribunais, acerca da responsabilidade das instituições financeiras, em regra o banco não tem responsabilidade, visto que não contribuiu para o evento danoso.

Neste caso, houve falha do cliente que fez a transferência por engano.


[1] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix

Fonte: Migalhas e Conjur

Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas? 
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *