Por: Bruna Regina – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Você já parou para pensar o que acontece quando uma das partes de um processo morre?
O primeiro fato é: o processo não acaba imediatamente.
O advogado tem o dever de informar no processo sobre o falecimento de seu cliente, providenciando a habilitação do administrador provisório do espólio ou do inventariante se já houver.
Isso porque, as procurações se extinguem com a morte, e a procuração é instrumento primordial para atuação do advogado.
Nesse sentido, um advogado foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé, após continuar peticionando no processo de sua cliente falecida há mais de 1 ano. Além não ter avisado sobre o falecimento de sua cliente e continuado peticionando, o advogado recebeu em sua conta pessoal valores indevidos que somam pouco mais de 800 mil reais, que foi requerido o levantamento com urgência para suposto beneficiário (herdeiro) da falecida
Após a decisão de primeiro grau que condenou a multa e ao ressarcimento da quantia levantada, o advogado e o suposto beneficiário recorreram ao TRT-2.
A decisão foi mantida, onde ainda foi determinado a expedição de ofícios à OAB, ao Ministério Público Federal e ao próprio tribunal para que adotem medidas cabíveis contra tal atuação.
A morte da Autora ocorreu em junho de 2020, e só foi comprovada por conta de um recibo assinado pelo provável beneficiário da falecida em agosto de 2021.
Lembramos que é dever do advogado ao ter ciência do óbito de seu cliente, informar no processo judicial, e consequentemente pedir a habilitação de possíveis herdeiros ou sucessores.
Diante desse cenário, a morte da autora retira a capacidade de ser parte, e suspende o curso do processo até que seja determinado um novo administrador provisório como representante do espólio, se não houver inventariante compromissado. Os processos devem ser analisados para saber se em caso de inércia, o pedido será extinto sem resolução de mérito ou não.
Fonte: Migalhas / Amo Direito / Conjur
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