Por: Catarina Lima – Advogada – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Atualmente diversos golpes são aplicados e de várias maneiras e, por vezes, os golpistas utilizam o nome de instituições financeiras para tanto. Mas e quando o consumidor cai em um golpe, de quem é a responsabilidade?
A súmula 479 do STJ determina que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Isso significa que as instituições financeiras respondem, independente de culpa por qualquer risco inerente de sua atividade, de tal forma que não importa se o banco foi o causador do dano, se teve vontade ou se foi decorrente de omissão ou negligência.
É possível concluir que em todos os casos o banco responderá e deverá indenizar o consumidor? Não, caso fique comprovado culpa exclusiva do consumidor ou terceiros, a responsabilidade da instituição financeira será afastada.
Em caso concreto, julgado pela 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP, foi afastada a responsabilidade do banco. O consumidor após adquirir um automóvel financiado com o banco, tornou-se inadimplente e solicitou um refinanciamento. Depois de um tempo, a parte autora se tornou inadimplente novamente.
Com a inadimplência, começaram acontecer cobranças e em um dos contatos foi proposto a quitação do financiamento conforme a disponibilidade de pagamento do consumidor. O valor ajustado foi pago mediante boleto encaminhado via Whatsapp e depois do pagamento o Autor da ação não conseguiu mais contato com a empresa.
No julgamento do caso, o Desembargador Hélio Nogueira, observando as peculiaridades do caso (como a não existência de falha na prestação do serviço, não ter a previsão de contato da instituição através do Whatsapp, o boleto indicar como beneficiário outra empresa, bem como o fato de o Autor já ter realizado um refinanciamento e, portanto, saber quais seriam os procedimentos corretos a serem adotados), entendeu que o consumidor não adotou as cautelas mínimas necessárias, afastando a responsabilidade do banco e mantendo a sentença de primeiro grau.
Portanto, é ideal que o consumidor sempre se atente a autenticidade do contato realizado com uma instituição financeira, conferindo no site oficial da empresa a validade do canal, evitando assim sua eventual responsabilização, caso venha a ser vítima de uma fraude.
Fonte: STJ, CDC, JUS, Migalhas
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