Bens adquiridos em leilão, quais os cuidados você deve ter

Bens adquiridos em leilão, quais os cuidados você deve ter

Hoje é comum nos depararmos com leilões de todo tipo de bem, sejam automóveis, eletrodomésticos, eletrônicos, imóveis, entre outros.

Muitas pessoas já estão acostumadas a participarem desse tipo de aquisição de bem, outras são atraídas pelos baixos valores dos bens, mas não estão acostumadas as peculiaridades desse tipo de compra.

Neste caso para quem não tem o costume de participar de leilão é muito importante que se atentem a um item específico, o Edital. 

Comumente, atendemos clientes com dúvidas se estão prestes a fazer um bom negócio, principalmente os que envolvem automóveis e imóveis, pois o investimento nesses casos é alto, mesmo que mais baixo que de costume de mercado.

O edital é o principal documento de um leilão e nele deverá constar todas as principais características do bem, além de dispor também sobre data, horário, normas e condições para a participação.

No entanto a falta de atenção ao edital pode causar frustação ao arrematante, fazendo crer que não teve sucesso, ou que não saiu a contento a arrematação.

Além da falta de atenção ao edital, a falta de vistoria também pode gerar alguns transtornos.

Sim, muitos leilões possibilitam a realização da vistoria prévia do bem tanto para o leiloeiro como para o arrematante ou interessado.

Além disso, ao arrematar um bem, você está concordando com as normas e condições impostas no edital do leilão. Então é imprescindível estar atento.

Em um caso ocorrido em Belo Horizonte/MG, um consumidor adquiriu um veículo Camaro 2SS, ano 2011/2012 de um leilão realizado por uma financeira, o veículo era um bem recuperado de sinistro.

O arrematante argumentou dizendo que não teria sido informado pela financeira que o bem tinha tal característica e ingressou com ação para reparação de danos materiais e morais.

Para o juiz do caso, o banco não responde por vício oculto no automóvel, eis que no edital do leilão informava que o veículo em questão não havia sido vistoriado pelo leiloeiro e que o arrematante teria a opção de vistoriar a mercadoria bem como buscar informações do automóvel junto ao Detran/MG. Ou seja, essa era uma responsabilidade do arrematante, portanto, o pedido foi julgado improcedente ao autor.

O magistrado informou que as arrematações de leilão, acompanham um alto risco, pois não se trata de compra e venda regular e que as condições regem-se pelo edital.

“Houve expressa permissão para vistoria prévia dos bem em leilão com a advertência no sentido de que o veículo não foi revisado, ou seja, o leiloeiro não verificou as condições do bem, cabendo ao arrematante fazê-lo e, operada a arrematação, esta não poderia ser desfeita em razão de eventuais defeitos nos bens arrematados.”

O que podemos aprender com o caso acima, que é de extrema importância vistoriar qualquer bem que esteja em leilão, bem como entender todo o edital do processo, antes de seguir com o procedimento de arrematação.

Contar com o auxílio de um Advogado pode ser de grande ajuda para esses casos, com análise preliminar e um parecer técnico jurídico adequado para evitar transtornos futuros.

Fonte: Migalhas

Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Ainda está com dúvidas? 
Entre em contato conosco.
contato@nrsouzalima.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *