Mais um consumidor condenado por litigância de má-fé contra o banco

Mais um consumidor condenado por litigância de má-fé contra o banco

Fique atento quando o assunto é cobrança indevida.

Um homem ingressou com ação judicial por dano moral contra o banco Bradesco, por conta de uma cobrança desconhecida no valor de pouco mais de R$ 60,00.

O consumidor “descobriu” a dívida, quando fora consultar o seu cadastro nos órgãos de proteção ao crédito do consumidor e verificou que seu nome havia sido negativado pela financeira. Na ação de primeira instância, dizia desconhecer o valor e que a negativação era indevida.

O banco conseguiu provar na justiça que o autor havia utilizado aquele valor e, portanto, a cobrança era devida e a restrição do nome junto aos órgãos de proteção, era válida.

O processo em primeira instância foi julgado, dando improcedência ao pedido do requerente e o condenando em litigância de má-fé.

Indignado com a decisão em primeira instância, o autor entrou com recuso e o relator do caso, o desembargador Paulo Pastore Filho, decidiu por manter a sentença, pois entendeu que o banco deixou claro nos autos que a cobrança era devida, decorrente de operação financeira, dizendo que:

O apelado agiu em exercício regular de direito ao promover o apontamento do nome do apelante nos cadastros de inadimplentes, não havendo se falar, pois, em inexigibilidade de débito, tampouco em dano moral indenizável.

E por fim, concluiu que “a atitude do autor, ao apresentar um recurso sem qualquer elemento convincente, agindo de forma temerária, precipitada e arriscada, acaba que contribui apenas para um maior afogamento do judiciário, que já está abarrotado de demandas inúteis e repetitivas, retardando o processo daqueles que realmente necessitam de prestação jurisdicional efetiva”.

O consumidor ainda foi sentenciado a pagar 10% sobre o valor da causa a título de má-fé.

Uma dívida de pouco mais de 60 reais, acabou se tornando um valor de quase R$ 5 mil.

Essa não é a primeira vez que consumidores são condenados por má-fé contra instituições financeiras.

Veja outros casos em nosso blog.

Fonte: Planalto | Câmara | Senado | Brasil Escola | Politize

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NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

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