Não incidência da Tabela Price nos contratos de compra e venda de imóvel

Não incidência da Tabela Price nos contratos de compra e venda de imóvel

Por: Luccas Padilha – Advogado – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

Não raro os consumidores ao comprar um imóvel ajustam o financiamento dos valores diretamente com as construtoras.

Ocorre que ao financiar alguns contratos de compra e venda de imóvel, as construtoras utilizam a chamada Tabela PRICE (TP) para capitalização de juros, prática muito comum dentre as instituições bancárias.

Resumidamente, a Tabela PRICE é um modelo de amortização de juros em um contrato de empréstimo, no qual as prestações do financiamento serão sempre fixas durante todo o contrato. Nesse modelo, as primeiras prestações costumam ser compostas principalmente por juros e conforme forem ocorrendo o pagamento das parcelas, diminui-se a proporção dos juros em cada parcela.

Contudo, em recente decisão havida no processo nº 0703276-76.2021.8.07.0006, que tramitou perante a comarca de Sobradinho/DF, o juiz atuante no caso afastou a incidência do sistema PRICE junto a um contrato de compra e venda financiado diretamente com a construtora.

No caso concreto, duas irmãs herdaram um imóvel financiado de sua falecida mãe e para transferência do bem, acordaram com a construtora o pagamento do saldo do contrato de forma financiada, onde a princípio seria aplicado o SAC (Sistema de Amortização Constante) para capitalização dos juros, mas após aditivo contratual, fora substituído o SAC pelo PRICE, aumentando-se assim o valor final do financiamento.

Ao analisar a demanda, o juiz entendeu que a utilização da Tabela PRICE é restrita as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, sendo que as incorporadoras e construtoras não fazem parte desse sistema, tornando ilegal a aplicação por partes delas da Tabela PRICE para capitalização de juros nos contratos de compra e venda do imóvel com financiamento direto.

Diante disso, o magistrado reconheceu a existência de anatocismo (cobrança de juros sobre juros vencido e não pago) ocorrido na utilização da Tabela PRICE e deferiu a revisão dos valores pagos, com consequente devolução as consumidoras de valores pagos a maior.

Fonte: Migalhas

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