FGV lança novo índice para o mercado imobiliário

FGV lança novo índice para o mercado imobiliário

Por: Tatiane Venâncio – Advogada Parceira – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

O IGP-M é o principal indicador de correção anual dos contratos de aluguéis, e varia de acordo com a economia. O IGP-M é aferido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-IBRE), e conforme dados divulgados pela FGV teve uma alta em Dezembro/2021 de 0,02%, acumulando no último ano 17,78%.

Durante a crise sanitária causada pela Covid-19, que impactou diretamente nas relações locatícias, o poder judiciário acumulou diversas ações para substituição do indicador IGP-M pelo IPCA.

Diante de tais circunstâncias o mercado imobiliário procurou alternativas e a FGV lançou um novo índice mensal para as locações de imóveis, o IVAR – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, criado especialmente para o mercado imobiliário residencial.

O objetivo do IVAR é diminuir os impasses enfrentados entre proprietários e inquilinos, principalmente diante dos reflexos na economia, trazendo equilíbrio para o mercado imobiliário.

Na opinião do Coordenador dos índices de preços da FGV-IBRE, André Braz, “a alta da inflação vem reduzindo a renda familiar, que segue pressionada pela apatia da atividade econômica e pelo alto índice de desemprego. Com a renda familiar em baixa, os valores dos aluguéis tendem a acompanhar tal tendência, refletindo o avanço das negociações entre inquilinos e proprietários”.

O IVAR será calculado com base em uma média de dados de aluguéis vigentes nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte, além das características dos imóveis.

Conforme dados divulgados pela FGV, o IVAR subiu 0,66% em dezembro de 2021, e “com este resultado, o índice acumula variação de 0,61% em 12 meses, representando também uma desaceleração na comparação com a taxa interanual apurada em novembro, de +0,70%”.

A divulgação do indicador será mensal, com dados a partir de dezembro de 2021, sendo que ele não visa substituir o IGP-M, nem obriga os proprietários de imóveis a aderirem ao novo indicador, ou seja, dependerá de cada contrato.

Importante destacar também que por ora o IVAR somente é aplicável para locações residenciais, não abrangendo as relações locatícias destinadas a imóveis comerciais e/ou industriais.

Vale dizer que o consenso entre as partes será sempre uma melhor opção para diminuir os conflitos e trazer equilíbrio para a relação contratual.                 

  

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