Por: Bruna Regina – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Infelizmente existem diversas práticas abusivas contra a mulher, mas uma dessas modalidades que é menos falada na sociedade é a violência obstétrica.
Mas o que é?
É um tipo de violência que a mulher sofre durante o pré-natal, parto ou pós-parto, podendo ser praticada por todo e qualquer profissional da saúde, desde o atendente hospitalar ao médico.
Se trata de toda e qualquer ação que viole e/ou interfira na autonomia da mulher, impedindo que ela decida sobre seu corpo. Essas interferências podem ser físicas, verbais ou psicológicas.
Um exemplo claro deste ato é não permitir que a gestante tenha seu (sua) acompanhante durante o parto, o que atualmente é garantido pela Lei 11.108 de 7 de abril de 2005.
Realizar intervenções no corpo da mulher sem que haja o seu consentimento e esclarecimento da necessidade também é configurado como violência obstétrica, como por exemplo a inserção de soro que estimula e acelera o trabalho de parto, fazendo com ela sinta mais dor no período em que se deve ter o máximo de cautela.
Desferir contra a mulher gestante comentários constrangedores por conta de sua etnia, idade, orientação sexual, número de filhos, estado civil se configura um ato gravíssimo, pois aquele momento que é para ser calmo e lembrado pela vida toda, acaba se tornando um tormento e um trauma.
Atualmente em nossa legislação, não há lei que defina a violência obstétrica, porém temos em andamento um Projeto de Lei de nº 878/2019, que trata da humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal. Mesmo com a falta de um conceito legal específico do termo, este já é utilizado há quase uma década e é aceito pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pela FIGO (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia).
De acordo com o PL caracteriza-se violência obstétrica a apropriação do corpo e dos processos naturais relacionados a gestação, pré-parto, perda gestacional, parto e puerpério pelos(as) profissionais de saúde, por meio do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, que cause a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres, bem como toda violência verbal ou física.
Caso seja tenha sido vítima de violência obstétrica, é necessário denunciar ao MPF (Ministério Público Federal), à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ao próprio SUS e à ANS (Agência Nacional de Saúde). Também poderá denunciar às Secretarias (Municipal, Estadual ou Distrital), ao CRM (Conselho Regional de Medicina) ou ao COREN (Conselho Regional de Enfermagem).
Com a denúncia é possível que medidas sejam tomadas contra o médico atuante, podendo resultar em processo judicial.
Vale ressaltar que nem todo ato praticado ou intervenção realizada se configura violência obstétrica, se o profissional da saúde explicou com clareza e fez a gestante compreender que não há mais recursos a ser aplicado naquele caso, isso não se configurará violência.
Fonte: Geledes/São Paulo Leg.
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