Por: Bruna Regina de Souza – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados
Um assunto que já abordamos aqui, é sobre pensão por morte. Porém nesse artigo vamos tratar de um caso específico, que é o pedido deste benefício em prol de companheiro (a), ou seja, aqueles que não se casaram e vivem em união estável, com isso falaremos sobre documentos essenciais para comprovação da união.
Sabemos o quanto o INSS é exigente quando se trata de documentação, até entendemos tamanha preocupação, pois há inúmeras pessoas que não se enquadram nos requisitos básicos solicitados não tendo direito ao benefício.
Os três requisitos básicos para requerer o benefício, são:
- Comprovar o óbito ou a presunção da morte do segurado;
- O segurado no momento do óbito, deverá ter a qualidade de segurado;
- O beneficiário deverá comprovar a qualidade de dependente do segurado falecido.
Além desses requisitos, é necessário apresentar a certidão de união estável, mas outros documentos também são importantes para se comprovar que durante todo esse período o casal permaneceu juntos até a data do óbito, como:
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Fotos do casal;
- Comprovantes de endereço com o mesmo domicílio em nome de ambos com mais de 2 anos;
- Contas bancárias conjuntas;
- Declaração de imposto de renda onde há declarado o companheiro (a)
- Plano de saúde em conjunto;
Então fique atento, se o casal optou por não realizar o casamento, e sim pela união estável, manter esses documentos guardados poderão fazer uma enorme diferença no futuro.
Fonte: Jornal Contábil
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