Desde o início da pandemia em meados de março de 2019, muito se fala sobre qual o melhor caminho a seguir para estagnar ou erradicar o número de mortes e vítimas do coronavírus.
Recentemente, como boa parte da população brasileira já tomou ao menos a primeira dose da vacina e em alguns grupos até mesmo a segunda, algumas prefeituras adotaram o “Passaporte da Vacina”, mais uma medida preventiva, que visa ajudar na retomada gradual da economia do país. De acordo com recente pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), cerca de 13,4% dos municípios já adotaram essa medida para eventos públicos, como feiras, shows, entre outros ambientes passiveis de aglomeração.
No Senado, o assunto é discutido desde junho desse ano e buscam “sensibilizar” a Câmara dos Deputados.
Um dos projetos foi apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL 1.674/21) para que seja criado o Passaporte Nacional de Imunização Sanitária e Segurança sanitária, assim, o cidadão terá de apresentar o comprovante de vacinação ou teste negativo de covid-19 recente para poder circular em lugares públicos e privados que tenham restrições de acesso. Segundo ele, preserva-se os direitos individuais e sociais.
Para as instituições de ensino públicas ou privadas, também há o PL 3.718/21, proposta por Jader Barbalho, visando que funcionários, bem como prestadores de serviços, alunos e professores e todos os que estejam em idade vacinal (cronograma de acordo com cada município) ficam obrigados a apresentar o comprovante.
O projeto recebeu voto favorável unânime no Senado e atualmente tramita na Câmara dos Deputados, entretanto sofre algumas resistências antes de passar para a sanção presidencial.
Importante frisar que a obrigatoriedade da vacina é constitucional, a vacinação compulsória (direito coletivo) poderá ser implementada por medidas indiretas, inclusive à restrição de pessoas no exercício de algumas atividades e permanência em determinados lugares.
O interesse individual não deve sobrepor-se ao coletivo, ou seja, em caso de pandemia, é priorizado o direito coletivo.
Fonte: Senado| Conjur | Jusbrasil
Quer saber mais sobre nós? Clique Aqui
NR Souza Lima – Sociedade de Advogados Ainda está com dúvidas? Entre em contato conosco. contato@nrsouzalima.com.br