Sempre que falamos em traição, o que pensamos é como a pessoa traída se sentiu no momento da descoberta e como isso afeta quem foi traído, perguntando se não há uma forma legal para lidar com a situação e de “punir” o traidor.
No ano de 2005 o adultério deixou de ser um crime, significando que não há mais uma penalidade no âmbito criminal para essa prática.
Entretanto, é importante se lembrar que, o art. 1.566 do Código Civil estabelece que são deveres do casamento a fidelidade recíproca entre os cônjuges, o respeito e consideração mútuos. Ou seja, quando há traição são descumpridos alguns dos deveres do casamento.
Nos dias atuais, a pergunta que fica é: será que é possível uma pessoa traída ser indenizada pelo ocorrido?
Em casos específicos, é possível que uma traição gere o dever de indenizar, como em determinado caso que aconteceu neste ano: a autora da ação desconfiava do adultério do ex-marido, pediu o acesso das câmeras de seus vizinhos e comprovou que ele estava levando a amante para a casa do casal, onde residiam junto com os três filhos.
Nesse caso, o homem teve que indenizar sua ex-esposa por dano moral, no valor de R$ 20 mil, vale ressaltar que do ponto de vista do Desembargador Relator, o dever de indenização decorreu “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”, além do fato que a mulher foi exposta a situação vexatória, uma vez que o ocorrido era de conhecimento de seus vizinhos
Esse processo nos comprova que, de acordo com as particularidades de cada caso, é possível indenização em decorrência de uma traição.
Fonte: Jus – Conjur
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